TJPA - 0800403-33.2024.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 03:09
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:21
Audiência de Conciliação designada em/para 03/11/2025 16:15, Vara Única de Monte Alegre.
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25/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA CRISTO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Reconhecimento / Dissolução] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800403-33.2024.8.14.0032 Nome: CRISTIANA CAMPOS MACEDO Endereço: Travessa Candido Marinho, 1439, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-598 Nome: ROSINALDO DA SILVA CRISTO Endereço: Travessa 17 de Outubro, s/n, Bairro Nova União, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS OAB: PA16039 Endereço: TRAVESSA DR.
LOUREIRO, 131, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
H. 1.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de provas testemunhal e documental. 2.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/11/2025, às 16hr15min, com inclusão na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. 3.
Intimem-se as partes, sendo a requerente pessoalmente, e o requerido através de seu advogado, via DJE, para prestarem depoimento pessoal, advertindo-os da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (CPC, artigo 385, § 1º); 4.
Ciência à Defensoria Pública. 5.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) réu e 30 (trinta) dias para o(a) requerente apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), observando-se o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357, também do CPC; 6.
Por força do disposto no artigo 445 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, à exceção da previsão constante no § 4º, do art. 455, do CPC. 7.
Providencie(m)-se a(s) intimação(ões) pessoal(is) de eventual(is) testemunha(s) arrolada(s) pelo(a) requerente, informando-lhe(s) que será(ão) inquirida(s) de forma presencial, assim como eventual(is) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo(a) requerido(a), devendo comparecer(em) ao Fórum para prestar(em) depoimento. 8.
Crie-se link no Teams, para o caso de as partes desejarem ingressar no ato por videoconferência, ressaltando-se que o mesmo ocorrerá simultaneamente de forma presencial no Fórum, podendo também se deslocarem para este, em caso de problemas no acesso virtual, se possível. 9.
A produção de prova documental, por sua vez, deverá observar o disposto no artigo 435, “caput”, do Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação ao que vier a ser trazido aos autos, o artigo 437, § 1º, do mesmo diploma legal.
Monte Alegre/Pará (PA), 25 de julho de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
25/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Reconhecimento / Dissolução] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800403-33.2024.8.14.0032 Nome: CRISTIANA CAMPOS MACEDO Endereço: Travessa Raimundo Uchoa de Carvalho, 55, em frente ao Comércio Rei Davi, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ROSINALDO DA SILVA CRISTO Endereço: Travessa 17 de Outubro, s/n, Bairro Nova União, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS OAB: PA16039 Endereço: TRAVESSA DR.
LOUREIRO, 131, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
H. 1.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir mais provas, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. 4.
Fica a autora intimada via PJE, e o requerido através de seu advogado, via DJE.
Monte Alegre/PA, 27 de maio de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:01
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA CRISTO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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28/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:06
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 04:21
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA CRISTO em 24/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:34
Determinada a citação de ROSINALDO DA SILVA CRISTO - CPF: *07.***.*41-44 (REQUERIDO)
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07/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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