TJPA - 0800335-95.2024.8.14.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Geraldo do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:00
Juntada de Informações
-
26/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:49
Decorrido prazo de LUDIMILA DE SOUSA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:11
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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27/06/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 1.
HOMOLOGO OS VALORES apresentados pela parte exequente, eis que o requerido INSS, concordou; 2.
Expeça-se RPV, após a intimação das partes, pelo prazo de 15 dias, conforme determina o TJPA e o art. 11 da Res.
CJF 458/2017, observando o prazo em dobro da fazenda; 3.
Lance-se no Sistema EPrecWeb do TRF1, observando a secretaria o limite legal, já ficando advertido o exequente da dispensa do excedente; 4.
Com a inserção do alvará devidamente assinado no PJE, deverá a secretaria promover o arquivamento dos autos, cabendo ao procurador imprimir os documentos a título de honorários e do cliente.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
São Geraldo do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia -
30/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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09/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LUDIMILA DE SOUSA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:41
Homologada a Transação
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16/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
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02/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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