TJPA - 0029080-76.2018.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:05
Decorrido prazo de EVALDO CELIO RABELO DA TRINDADE em 11/08/2025 23:59.
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03/08/2025 01:59
Decorrido prazo de EVALDO CELIO RABELO DA TRINDADE em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0029080-76.2018.8.14.0401 Assunto [Calúnia] Classe CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Despacho Dê-se ciência ao querelante da certidão de ID 149320202 a fim de que providencie o pagamento das custas processuais perante a SEFA.
Arquivem-se.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
29/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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27/07/2025 01:13
Decorrido prazo de EVALDO CELIO RABELO DA TRINDADE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EVALDO CELIO RABELO DA TRINDADE em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:54
Decorrido prazo de EVALDO CELIO RABELO DA TRINDADE em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 19:56
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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27/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0029080-76.2018.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO Intimo o Querelante da remessa dos autos à UNAJ - Belém para fins de parcelamento das custas iniciais em duas parcelas, conforme autorizado pelo Juízo.
Belém, 11 de junho de 2025.
HELIOMAR MENDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 9ª Vara Criminal de Belém -
11/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0029080-76.2018.8.14.0401 Assunto [Calúnia] Classe CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Decisão Distintamente do que alega o querelante em ID 140986926, a sentença não ignorou por completo o pedido de gratuidade de justiça e, posteriormente, de parcelamento das custas.
Aliás, o próprio querelante reconhece que por decisão constante de ID 137302537 foi determinado que se comprovasse o alegado estado de pobreza legal - e acrescento - ou promovesse o recolhimento das custas processuais.
Portanto, o pedido de gratuidade de justiça não foi deferido pelo juízo.
Assim, a decisão de rejeição da queixa condenou o querelante ao pagamento das custas, já que este não comprovou o estado de pobreza legal, porém requereu o parcelamento do pagamento, admitindo assim, ao menos tacitamente, que tem condições materiais de arcar com tais despesas.
Ressalte-se que, constituindo a condenação às custas uma deliberação da decisão que extinguiu o processo pela rejeição da queixa, desafiaria, na irresignação do autor da ação penal, embargos de declaração ou recurso em sentido estrito (art. 581, I, do CPP).
Incabível o pedido do querelante agora, quando já transitada em julgado aquela decisão, sobretudo porque dá a entender que o querelante pretende escapar ao ônus de custear o manejo particular da pretensão punitiva, apenas porque o desfecho da ação penal privada lhe foi desfavorável.
Por essas razões, indefiro o pedido de ID 140986926 e reitero a determinação de recolhimento das custas pelo querelante, autorizando que se dê em duas parcelas iguais intercaladas pelo intervalo de 30 (trinta) dias, conforme requerido em ID 137302537 (fls. 4/5).
Intimem-se e cumpra-se.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
30/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:20
Decorrido prazo de EVALDO CELIO RABELO DA TRINDADE em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:33
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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19/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:38
Processo migrado do sistema Libra
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18/02/2025 20:34
Desarquivamento - MIGRAÇÃO
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13/10/2020 09:44
REMESSA INTERNA
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06/07/2020 12:35
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
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06/07/2020 12:35
AO SETOR DE ARQUIVO
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06/07/2020 12:06
Definitivo - REMESSA AO ARQUIVO
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28/08/2019 11:46
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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23/08/2019 13:16
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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23/08/2019 13:15
Definitivo - arquivamento após emissão certidão trânsito em julgaod
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23/08/2019 12:33
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
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23/08/2019 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2019 11:24
AGUARDANDO PRAZO
-
13/08/2019 10:27
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para ciência de sentença.
-
01/08/2019 14:44
AGUARDANDO PRAZO
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01/08/2019 14:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IAN PIMENTEL GAMEIRO (7993688), que representa a parte EVALDO CELIO RABELO DA TRINDADE (21860009) no processo 00290807620188140401.
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01/08/2019 14:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONY RIBEIRO DA SILVA (8682881), que representa a parte EVALDO CELIO RABELO DA TRINDADE (21860009) no processo 00290807620188140401.
-
01/08/2019 13:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/08/2019 13:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2019 13:48
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
01/08/2019 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2019 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2019 13:02
REMESSA INTERNA
-
31/07/2019 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2019 11:17
Remessa - DR. PAULO SERGIO DE SOUZA BORGES FILHO- OAB/PA 19.691
-
30/07/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 11:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
25/07/2019 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2019 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/07/2019 11:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/07/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 10:43
Mero expediente - Mero expediente
-
28/06/2019 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2019 12:50
REMESSA INTERNA
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24/06/2019 11:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/06/2019 11:33
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Instância: : JUIZADO ESPECIAL para Instância: 1º GRAU, da Competência: : JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 5ª VARA DO JUIZA
-
18/06/2019 11:27
À DISTRIBUIÇÃO - Incompetência em razão da matéria.
-
18/06/2019 10:55
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/06/2019 10:54
Decisão - Decisão
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18/06/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 10:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MILSON ABRONHERO DE BARROS (8469289), que representa a parte EDINALDO ROCHA DA ROSA (26557897) no processo 00290807620188140401.
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31/05/2019 08:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/05/2019 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/05/2019 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2019 08:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/05/2019 08:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/04/2019 12:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, : JOSE ARTUR ROSA PEREIRA
-
22/04/2019 10:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/04/2019 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2019 12:05
INTIMAR - AUDIENCIA
-
21/03/2019 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 11:38
Mero expediente - Mero expediente
-
21/03/2019 11:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/03/2019 10:32
AGUARD. CADASTRO
-
12/03/2019 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2019 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2019 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2019 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2019 11:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1522-79
-
11/03/2019 11:38
Remessa
-
11/03/2019 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2019 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2019 12:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/02/2019 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2019 12:17
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
26/02/2019 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 11:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/02/2019 11:34
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/02/2019 13:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/02/2019 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 10:01
Mero expediente - Mero expediente
-
22/02/2019 10:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/02/2019 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2019 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2019 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2019 10:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2707-07
-
14/02/2019 10:01
Remessa
-
14/02/2019 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2019 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2019 13:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/01/2019 13:33
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
07/01/2019 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2019 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2019 13:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/12/2018 10:03
OUTROS
-
17/12/2018 09:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/12/2018 11:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/12/2018 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, JUIZ TITULAR: SILVANA MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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