TJPA - 0801775-63.2023.8.14.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Geraldo do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:54
Juntada de Informações
-
26/08/2025 11:40
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ALYNE LIMA CLARINDO em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 1.
HOMOLOGO OS VALORES apresentados pela parte exequente, eis que o requerido INSS, através da Procuradoria Federal, não se manifestou; 2.
Expeça-se RPV para pronto pagamento em 60 dias para os honorários sucumbenciais e precatório judicial para a parte autora, após a intimação das partes, pelo prazo de 15 dias, conforme determina o TJPA e o art. 11 da Res.
CJF 458/2017, observando o prazo em dobro da fazenda; 3.
Lance-se no Sistema EPrecWeb do TRF1, observando a secretaria o limite legal, já ficando advertido o exequente da dispensa do excedente; 4.
Com a inserção do alvará devidamente assinado no PJE, deverá a secretaria promover o arquivamento dos autos, cabendo ao procurador imprimir os documentos a título de honorários e do cliente; SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
São Geraldo do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia -
29/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 23:23
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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13/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 21:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 18:42
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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17/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ALYNE LIMA CLARINDO em 27/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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25/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:39
Homologada a Transação
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23/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ALYNE LIMA CLARINDO em 21/02/2024 23:59.
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16/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 20:18
Conclusos para decisão
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16/10/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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