TJPA - 0801044-42.2025.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:52
Decorrido prazo de CALMAP INDUSTRIA DE CALCARIO LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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10/07/2025 09:04
Decorrido prazo de CALMAP INDUSTRIA DE CALCARIO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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08/07/2025 00:30
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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08/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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28/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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28/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:42
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0801044-42.2025.8.14.0046 DESPACHO 1- Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, providenciando o recolhimento das custas judiciais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- Fica desde já deferido eventual pedido de parcelamento de custas nos termos da portaria conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada no DJE n° 6250/2017, até o máximo de 4(quatro) parcelas mensais sucessivas, ficando a autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”.
Rondon do Pará - PA, 30 de maio de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA -
01/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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