TJPA - 0800471-49.2025.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA FIGUEIREDO DA CRUZ em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:53
Decorrido prazo de IRACILDO COSTA DA CRUZ em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 04:23
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de ação de retificação de registro civil, na qual a parte autora pretende retomar o uso de seu nome de solteira, excluindo o sobrenome do ex-marido, anteriormente mantido por ocasião do divórcio consensual.
Contudo, a petição inicial apresenta inconsistências formais que devem ser sanadas, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Verifica-se que o Sr.
Iracildo Costa da Cruz foi indevidamente incluído no polo ativo da demanda, o que não se justifica, pois o pedido formulado – alteração do nome da requerente – trata-se de direito personalíssimo, de modo que somente a interessada detém legitimidade para a propositura da ação, inexistindo litisconsórcio necessário ou interesse jurídico do ex-cônjuge no polo ativo.
Além disso, observa-se que foi requerido o agendamento de audiência de conciliação, o que igualmente se revela incompatível com a natureza da demanda, uma vez que a pretensão deduzida decorre do exercício de direito potestativo, que independe de anuência de terceiros ou composição entre partes.
Ante do exposto, intime-se a parte autora, por sua procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de: a) Retificar o polo ativo, excluindo o Sr.
Iracildo Costa da Cruz da lide, bem como do polo passivo do sistema; b) Retirar ou esclarecer o pedido de audiência de conciliação, diante da natureza do pedido formulado.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça-os conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
18/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA FIGUEIREDO DA CRUZ em 03/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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05/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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01/07/2025 22:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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01/07/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora.
Terra Santa, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria - Portaria nº 0661/2014 - GP -
18/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/06/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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