TJPA - 0801624-95.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:32
Decorrido prazo de VIACAO OURO E PRATA SA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801624-95.2025.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 144872586), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Cancele-se eventual audiência designada nos autos.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos JECC (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
P.R.I.C.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
13/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:01
Audiência de Una do dia 10/07/2025 11:30 cancelada.
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13/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:54
Homologada a Transação
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09/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 08:06
Decorrido prazo de VIACAO OURO E PRATA SA em 09/05/2025 23:59.
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24/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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08/04/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 09:29
Audiência de Una designada em/para 10/07/2025 11:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/04/2025 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por SIDNEI SEBASTIAO OLIVEIRA BARROS em/para 08/04/2025 09:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/04/2025 09:26
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:14
Audiência de Conciliação designada em/para 08/04/2025 09:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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