TJPA - 0803675-13.2025.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
13/07/2025 23:38
Decorrido prazo de ROSICLEA SILVA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSICLEA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSICLEA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:45
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
02/07/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803675-13.2025.8.14.0028 REQUERENTE: ROSICLEA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO(A): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 12:30 horas, com término às 12:40, nesta cidade de Marabá, na Sala de Audiências do Juizado Cível, perante a Exma.
Sra.
Dra.
ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO, Juíza de Direito.
Aberta a audiência de conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, feito o pregão de praxe verificou-se a ausência do(a) requerente, mesmo estando devidamente intimado, conforme ID 140008550.
Presente o(a) requerido(a), FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, representado(a) pelo(a) preposto(a), AMANDA CARVALHO DOS SANTOS, CPF: *96.***.*53-05, acompanhado(a) de advogado(a), Dr.
ANDERSON SANTOS PIMENTEL PEREIRA- OAB/BA 39.134.
Iniciada audiência, que restou prejudicada ante a ausência da parte autora.
A seguir, a MMª Juíza passou à seguinte SENTENÇA: Considerando o não comparecimento da parte autora à sala virtual de audiência, mesmo estando devidamente intimada, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, deixando de condenar em custas devido ao pedido de gratuidade, à luz do art. 40, IV da Lei de Custas do Estado do Pará.
Ciente os presentes.
PRI.
Expeça-se o necessário.
Arquive-se.
E para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme faço juntada, nos termos do artigo 209, § 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Eu, Bruna Laisy Fernandes Ferreira, estagiária, digitei.
Juíza de Direito: ___________________________________ Requerido(a): _________________________________________ Advogado(a): _________________________________________ -
09/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/06/2025 09:44
Audiência Una realizada conduzida por ADRIANA DIVINA DA COSTA em/para 05/06/2025 12:30, 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:46
Decorrido prazo de ROSICLEA SILVA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 12:35
Audiência de Una designada em/para 05/06/2025 12:30, 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
30/03/2025 12:34
Audiência de Una do dia 10/09/2025 10:30 cancelada.
-
28/02/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 10:04
Audiência de Una designada em/para 10/09/2025 10:30, 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
28/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802790-82.2025.8.14.0065
Lucas Ramonn Lima Feitosa
Advogado: Luan Pedro Lima da Conceicao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2025 18:57
Processo nº 0800749-02.2024.8.14.0123
Antonio Silva Cardoso
Nairla Chagas Cardoso
Advogado: Elvis Rodolfo da Silva Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2024 10:50
Processo nº 0806338-93.2025.8.14.0040
Wilton Carlos Aroucha Pereira
Mateus da Silva Silva
Advogado: Fabio da Costa Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2025 09:28
Processo nº 0800769-60.2020.8.14.0049
Municipio de Santa Izabel do para
Valle da Porangaba Empreendimentos Imobi...
Advogado: Marcia Evelyn Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2020 09:16
Processo nº 0827875-24.2023.8.14.0006
Edlan Araujo Nascimento
Advogado: Osvaldo Brito de Medeiros Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/12/2023 12:29