TJPA - 0811842-64.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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31/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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29/08/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/11/2025 09:00, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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28/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:14
Ratificação
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26/08/2025 21:07
Conclusos para decisão
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26/08/2025 21:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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03/08/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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03/08/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 15:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 22:12
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Sumário)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0811842-64.2025.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de MARCELO RAMOS LIMA, por incurso no delito previsto no art. 24-A da Lei N.º 11.340/2006 e no art. 147 c/c art. 61, inciso II, alínea 'f', e na forma do art. 69, ambos do CPB.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado MARCELO RAMOS LIMA, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 27/05/1980, filho de MARIA HELOIZA LOPES RAMOS e JOÃO SANTIAGO LIMA, CPF: *02.***.*65-87, IDENTIDADE: 3424355 (PC/PA), endereço: Mariz e Barros, n° 112, Pedreira, Belém-PA, CEP: 66083280, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, nos termos do art. 396-A, § 2º do Código de Processo Penal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço.
Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, Processo Judicial Eletrônico - PJE, com intuito de verificar possível processo em nome do Réu com novo endereço, bem como, promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de MARCELO RAMOS LIMA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 30 de junho de 2025 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
30/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:46
Declarada incompetência
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18/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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17/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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