TJPA - 0919617-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 13:50
Decorrido prazo de CAMILA DREYFUS VAZ STELIN em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
04/07/2025 07:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
04/07/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0919617-84.2024.8.14.0301 Reclamante: CAMILA DREYFUS VAZ STELIN – CPF: *30.***.*88-68 Endereço: Travessa Um, residencial Xavante III, Bloco H2, apartamento 104, bairro: Mangueirão, CEP: 66640-260, Belém/PA – Telefone: (91) 9 8195-6250 Advogado(a): THAYNA RAMIRO TEIXEIRA - OAB PA28102 Reclamado(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A Endereço: Av.
Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, n° 939, 9º andar, Edifício Jatobá, Cond.
Castelo Branco Office Park, bairro: Tamboré, Barueri/SP, CEP: 06460- 040 Preposto(a): INGRID TERESA VIEIRA DA MOTA – CPF: 036.133.933.01 Advogado(a): THALYTA ALVES DE LIMA - OAB/PI 23180 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 11 / 06 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: CARLA SODRÉ MOTA DESSIMONI – Juíza de Direito Camila Dreyfus Vaz Stelin – Reclamante Thayna Ramiro Teixeira - Advogado(A) Do(A) Reclamante Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A – Reclamado(A) Ingrid Teresa Vieira Da Mota -Preposto(A) Thalyta Alves De Lima - Advogado(a) do(a) Reclamado(a) Ausências: As partes confirmam seus endereços e números de telefone, para futuras intimações.
Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 07 voucher(s), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo: Nome Completo (parte): CAMILA DREYFUS VAZ STELIN CPF (parte): *30.***.*88-68 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 7980115850 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s):07 Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS.
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
Em caso de inadimplemento da obrigação assumida pela Ré, a AZUL arcará com o pagamento de multa única no importe de R$300,00 (trezentos reais) pelo atraso no envio dos vouchers.
Na hipótese de alteração de quaisquer informações da presente minuta, as partes deverão confeccionar, de comum acordo, um termo aditivo, o qual deverá ser protocolado nos autos da ação que ensejou a demanda em questão, a fim de regularizar as alterações solicitadas.
A AZUL não solicita a numeração dos vouchers para fins de prorrogação de validade.
Essa informação é confidencial e não deve ser compartilhada com terceiros.
A AZUL não se responsabiliza por eventuais perdas decorrentes do fornecimento indevido dessas informações.
Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: [email protected] ou diretamente nos autos do presente processo.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) – 3127-3976.
SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes na audiência para que produza seus efeitos como título executivo judicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que as partes expressamente manifestaram que não irão recorrer declaro desde já o trânsito em julgado da sentença.
Sentença prolatada em audiência.
Cientes as partes.
CARLA SODRÉ MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar do Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Érika Cristina Reis Vieira, estagiária, auxiliei, secretariei e subscrevi esta audiência.
Audiência finalizada às 10h 56min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
13/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:23
Homologada a Transação
-
11/06/2025 00:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2025 00:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CAMILA DREYFUS VAZ STELIN em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:20
Decorrido prazo de CAMILA DREYFUS VAZ STELIN em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 12:48
Mandado devolvido cancelado
-
24/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 21:11
Audiência de Una redesignada para 11/06/2025 10:30 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/12/2024 20:31
Audiência Una designada para 14/08/2025 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/12/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0085815-17.2013.8.14.0301
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Cohab para
Advogado: Ligia dos Santos Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2014 09:51
Processo nº 0801046-39.2025.8.14.0037
Edinelson dos Santos Furtado
Joelison de Carvalho Godinho
Advogado: Luka Grandal de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2025 15:11
Processo nº 0855541-27.2019.8.14.0301
Luciane Cristina Moraes Costa
Veneravel Ordem Terceira de Sao Francisc...
Advogado: Antonio Braz Fernandez Mileo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 17:47
Processo nº 0855541-27.2019.8.14.0301
Luciane Cristina Moraes Costa
Veneravel Ordem Terceira de Sao Francisc...
Advogado: Francisco Savio Fernandez Mileo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2019 14:16
Processo nº 0800523-12.2025.8.14.0042
Maria da Graca Rebelo da Encarnacao
Invasora Desconhecida
Advogado: Mario Celio Marvao Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2025 10:22