TJPA - 0801208-28.2025.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/09/2025 09:20
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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25/09/2025 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA DA COSTA FILHO em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:57
Expedição de Carta.
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29/08/2025 12:34
Conhecido o recurso de RAIMUNDO VIANA DA COSTA FILHO - CPF: *76.***.*50-55 (RECORRENTE) e não-provido
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15/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:56
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801208-28.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] REQUERENTE: Nome: RAIMUNDO VIANA DA COSTA FILHO Endereço: Av.
Brasil, 20, quadra 28, Novo Brasil II, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL ABMAEL ALBUQUERQUE, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que na ata de audiência juntada em id num. 147344100, constou no cabeçalho o número de processo estranho aos autos.
Com efeito, considerando o equivoco apontado, CHAMO O FEITO À ORDEM para corrigir o erro material, fazendo constar na ata o número do processo correlato, qual seja: 0801208-28.2025.8.14.0136.
MANTENHO incólume os demais termos exarados na ata id num. 147344100.
INTIME-SE as partes para tomarem ciência desta decisão.
Transcorrido o prazo para a juntada de contrarrazões ao recurso interposto, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Pará, com as providências de praxe.
P.I.C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 4 de julho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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