TJPA - 0857750-56.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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23/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO ALMEIDA PIMENTEL em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA PIMENTEL em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ARMINDA ALMEIDA PIMENTEL em 21/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA PIMENTEL em 21/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO ALMEIDA PIMENTEL em 21/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO PIMENTEL em 21/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:43
Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA GABBAY em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ARMINDA ALMEIDA PIMENTEL em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:12
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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07/07/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0857750-56.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ARMINDA ALMEIDA PIMENTEL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 225, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Nome: LEONARDO ALMEIDA PIMENTEL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 225, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Nome: FRANCISCO RICARDO ALMEIDA PIMENTEL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 225, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 RÉU: Nome: FRANCISCO RIBEIRO PIMENTEL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 225, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 26 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 20:06
Conclusos para decisão
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10/06/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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