TJPA - 0805694-89.2025.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/09/2025 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/08/2025 21:16
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 16/07/2025 23:59.
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11/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0805694-89.2025.8.14.0028 AÇÃO: [Prestação de Serviços] RECLAMANTE: Nome: EDUARDO SANTOS HERNANDES Endereço: RUA ESTACIO DE SA, ZONA 02, MARINGá - PR - CEP: 87010-360 RECLAMADO: Nome: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES Endereço: Travessa Sol D'oeste, 18, Bom Planalto, MARABá - PA - CEP: 68501-730 D E S P A C H O EDUARDO SANTOS HERNANDES ajuizou ação indenizatória em face de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES.
Compulsando os autos eletrônicos no sistema Pje, verifico que o(a) causídico(a) habilitado(a) aos autos, GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA - OAB PR112456 - CPF: *04.***.*61-09, tem atuado com habitualidade em processos judiciais na Justiça Estadual do Estado do Pará, ajuizando demandas em diversas comarcas, sem, contudo, ao menos nos processos intentados junto a este Juizado, ter demonstrado possuir regular inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional respectivo.
Desse modo, não possui capacidade processual para postular em juízo neste Estado.
Registra-se que, o fato do autor ser advogado e também estar habilitado como patrono, não exclui a obrigação de possuir capacidade postulatória perante este Juízo.
Em vista desse fato, suspendo o processo pelo prazo de 05 (cinco) dias para que seja regularizada a representação processual da parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, comunique-se à Seção da OAB/PR a infração disciplinar (art. 34, I, do EOAB) cometida pelo(a) aludido(a) advogado(a) para que tomem as medidas que entenderem cabíveis, bem como comunique-se a situação do(a) advogado(a) à Presidência do TJ/PA a fim de que seja dada ciência aos demais magistrados deste Estado.
Cumprida a regularização processual, retornem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado eletronicamente.
RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 1a Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá ____________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
07/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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