TJPA - 0813591-58.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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03/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:31
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:19
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I - Considerando que, até a presente data, o recorrente permaneceu inerte quanto ao cumprimento da determinação constante no despacho de ID nº 28221419, que o intimou a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, restando o prazo assinalado transcorrido sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos sob ID nº 28737697.
Sendo assim, devido o recorrente não apresentar nos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada (CPC/15, art.99, §2º e Súmula 06 TJPA), indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
III - Ante o exposto, em cumprimento ao art. 99, §7º, do CPC, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas recursais, sob pena de não conhecimento do referido recurso. À Secretaria para as devidas providências.
P.
R.
I.
C.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
02/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:37
Gratuidade da justiça não concedida a WALTER PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR - CPF: *84.***.*86-15 (AGRAVANTE).
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29/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:02
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813591-58.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: WALTER PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR ADVOGADO: GABRIEL MOTA DE CARVALHO – OAB/PA 23473-A AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO I.
O pedido de justiça gratuita feito pelo agravante não veio respaldado em prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada.
II.
A simples alegação de que o AGRAVANTE não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, não faz presumir a hipossuficiência econômica, sendo necessária a comprovação através de documentos, os quais evidenciem os pressupostos legais para a sua concessão, tais como: declaração de imposto de renda dos 02 últimos anos ou prova que não possui renda suficiente para declarar; extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente; 03 últimos contracheques; cópia da CTPS; extratos de faturas de todos os cartões de créditos dos últimos 03 (três) meses; e outros documentos que possibilitem seu exame.
III.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada (CPC/15, art.99, §2º e Súmula 06 TJPA), sob pena de não conhecimento do recurso.
P.
R.
I.
C À Secretaria para as devidas providências.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador - Relator -
10/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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