TJPA - 0801340-70.2017.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO PONTES em 27/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 06:34
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO PONTES em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:28
Juntada de Petição de informação
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19/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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22/06/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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18/01/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 00:58
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO PONTES em 23/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:08
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO PONTES em 13/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 PROCESSO Nº 0801340-70.2017.8.14.0070 SENTENÇA Vistos os autos… Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de Id 20515952.
DECIDO.
Consoante a clara redação do art. 1022 do CPC, os embargos de declaração somente se prestam a sanar contradição ou obscuridade (inciso I) ou, ainda, omissão sobre ponto acerca do qual deveria pronunciar-se o decisório embargado (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III).
Preliminarmente, considerando que os embargos de declaração são tempestivos, conforme certidão de Id 21820888, admito seu seguimento, passando a analisar o mérito.
No mérito, verifico que o embargante pleiteia a modificação do capítulo da sentença relativo a suposta omissão apontada, referente r a data de início do benefício (DIB).
Da análise dos autos, em que pesem as alegações da embargante, não se identifica nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1022, do CPC, na sentença, ora guerreada, que enseje a necessidade de integração ou correção de erro material, uma vez que não há omissão na decisão embargada, visto que no dispositivo da sentença consta o embasamento legal para procedência do pedido, além de que nos próprios autos foi amplamente informado que a data do requerimento administrativo negado consta de 22/08/2016. .Assim, apesar de conhecer dos embargos de declaração, no mérito, nego-lhes provimento, por estarem ausentes os requisitos do art. 1.022, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Abaetetuba, 22 de julho de 2021.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
22/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2021 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 04:23
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO PONTES em 18/02/2021 23:59.
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28/01/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 18:26
Conclusos para despacho
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09/12/2020 18:26
Juntada de Certidão
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25/11/2020 00:13
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO PONTES em 24/11/2020 23:59.
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02/11/2020 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 12:44
Julgado procedente o pedido
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07/07/2020 12:46
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 12:46
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2020 13:59
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 10:59
Outras Decisões
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10/02/2020 12:37
Conclusos para decisão
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10/02/2020 12:36
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2019 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em 17/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 14:19
Classe Processual alterada de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2018 00:17
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO PONTES em 31/01/2018 23:59:59.
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05/02/2018 14:06
Conclusos para despacho
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11/12/2017 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2017 09:26
Classe Processual alterada para ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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27/11/2017 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 17:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/10/2017 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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