TJPA - 0043161-83.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
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22/07/2025 18:57
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0043161-83.2011.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, visando à cobrança de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas correlatas.
Verifica-se dos autos que a parte exequente, em manifestação recente, informou não dispor dos dados cadastrais essenciais à correta identificação da parte executada, notadamente o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), reconhecendo expressamente o enquadramento da presente demanda na hipótese prevista no art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, com redação conferida pela Resolução nº 617/2025, ambas do Conselho Nacional de Justiça. É o relatório.
Decido.
A correta qualificação da parte demandada, por meio da indicação de seus dados cadastrais básicos — especialmente o CPF ou CNPJ — constitui requisito indispensável à formação válida da relação processual, conforme dispõe o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tal exigência não se configura como mero formalismo, mas como condição necessária à adequada citação da parte ré, à delimitação dos sujeitos passivos da relação jurídica e à segurança da eventual coisa julgada.
Em consonância com tal premissa, o Conselho Nacional de Justiça, com o propósito de conferir racionalidade, eficiência e economicidade à tramitação das execuções fiscais, especialmente diante do elevado volume de demandas dessa natureza pendentes no Poder Judiciário, editou a Resolução nº 547/2024, posteriormente alterada pela Resolução nº 617/2025.
Referido ato normativo regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os efeitos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1184 da repercussão geral, no sentido de que a Administração Pública deve observar critérios de eficiência e razoabilidade na cobrança de créditos tributários por meio da via judicial.
No que se refere ao caso concreto, o art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, incluído pela Resolução nº 617/2025, dispõe, de forma inequívoca: “Art. 1º-A.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
Parágrafo único.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.” Portanto, a ausência dos elementos mínimos de qualificação do devedor inviabiliza o regular desenvolvimento da execução fiscal, dada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, o que impõe a extinção da demanda sem resolução de mérito.
Ademais, convém destacar que a extinção, nesta hipótese, não configura decisão com caráter definitivo quanto à pretensão material do exequente.
Trata-se, portanto, de extinção processual de natureza formal, que não impede o ajuizamento de nova demanda, desde que suprida a irregularidade e observado o prazo prescricional, conforme disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e no art. 1º-A da Resolução nº 547/2024 do CNJ (com redação da Resolução nº 617/2025), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Ressalvo ao exequente a possibilidade de nova propositura da execução, desde que devidamente instruída com os dados de CPF ou CNPJ do devedor, observado o prazo prescricional aplicável.
Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva, sem ônus às partes, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Nos casos em que houver renúncia do prazo recursal pelo exequente, para este, com a publicação desta decisão pelo sistema, ocorrerá de plano o trânsito em julgado.
Em não havendo renúncia do prazo recursal pelo exequente, intime-se e após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela UPJ, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
Não havendo o executado sido citado, concomitantemente, ocorrerá o trânsito em julgado para ele; prosseguindo-se com a imediata baixa processual.
Caso o executado tenha sido citado, e decorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação, arquivem-se os presentes autos, adotando-se as demais cautelas legais.
Isento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 16 de julho de 2025.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
18/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/07/2025 18:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:27
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
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10/04/2024 18:08
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 05:17
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 13/12/2023 23:59.
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06/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 20:32
Processo migrado do sistema Libra
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02/09/2021 15:48
Remessa
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24/08/2021 09:32
REMESSA INTERNA
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13/08/2021 12:54
Remessa
-
03/08/2021 13:47
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
29/07/2021 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/07/2021 09:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/07/2021 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2019 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2019 10:31
SUSPENSO EM SECRETARIA
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31/10/2019 08:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/10/2019 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/10/2019 08:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/10/2019 10:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/10/2019 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2019 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2019 10:55
CONCLUSOS
-
09/10/2019 10:37
Remessa
-
09/10/2019 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2019 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2019 10:40
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
08/06/2017 11:46
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
23/05/2017 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2017 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/05/2017 08:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/05/2017 10:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/05/2017 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2017 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2017 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2017 14:37
Remessa
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10/05/2017 14:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2017 14:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2017 09:12
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
19/04/2017 13:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/04/2017 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2017 13:35
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
-
03/03/2017 13:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/11/2016 11:38
PROVIDENCIAR MANDADO DE PENHORA
-
25/10/2016 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/02/2015 13:58
PROVIDENCIAR MANDADO DE PENHORA
-
22/10/2014 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2014 11:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/10/2014 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2014 13:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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28/05/2014 13:41
CONCLUSOS
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26/05/2014 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/05/2014 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/05/2014 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/02/2014 09:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/08/2013 08:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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08/08/2013 11:18
Remessa
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08/08/2013 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/08/2013 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/08/2013 12:01
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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04/06/2013 14:31
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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04/06/2013 09:23
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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22/05/2013 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/05/2013 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/05/2013 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/05/2013 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/04/2013 11:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/04/2013 14:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/03/2013 10:43
AGUARDANDO CONCLUSAO
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04/02/2013 13:49
AGUARDANDO CONCLUSAO
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04/02/2013 13:40
APENSAR PROCESSO
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11/01/2013 08:18
SETOR CORRESPONDENCIA
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11/01/2013 08:16
AGUARD. RETORNO DE AR
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02/02/2012 09:17
AGUARDANDO MANDADO
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16/01/2012 10:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/01/2012 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2012 09:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/11/2011 14:38
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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25/11/2011 14:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/11/2011 14:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2011
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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