TJPA - 0803833-66.2025.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:46
Decorrido prazo de ROGERIO BERNARDINO JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ __________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0803833-66.2025.8.14.0061 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ROGERIO BERNARDINO JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA DECISÃO Nos termos do art. 22, e parágrafos, da PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018- GP/VP, as custas iniciais dos processos distribuídos no PJe devem ser calculadas imediatamente após a distribuição, sendo vedado o envio do processo ao magistrado sem que esteja comprovado o pagamento das custas iniciais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária, isenções legais, pedidos de parcelamento ou pagamento de custas ao fim do processo.
Ainda, as custas iniciais deverão ser emitidas após o protocolo da petição inicial, no Sistema PJe, através do link disponível no portal TJPA, informando-se o número do processo protocolizado.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento das custas pendentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, com o fito de fundamentar o pedido liminar do autor, intime-se para juntada de comprovante de pendência de restrição no veículo oriunda do DETRAN/PA.
Findo o prazo, autos conclusos.
Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial -
29/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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