TJPA - 0872806-32.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:47
Decorrido prazo de NEUCI DE CASTRO MENEZES em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] PROCESSO Nº: 0872806-32.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: NEUCI DE CASTRO MENEZES Endereço: Passagem Pinheiro Filho, 18, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-330 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV DOM PEDRO II, 410, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
08/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/08/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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