TJPA - 0824900-56.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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11/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:55
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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29/08/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0824900-56.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO EDUCACIONAL TRIUNFO LTDA - ME Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 1786, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Promovido(a): Nome: ADELIA LOBATO LEAO Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 988, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-157 SENTENÇA Vistos etc., Sem relatório, decido.
O presente feito foi regularmente processado, tendo sido proferido despacho de ( ID. 98553604 ), no qual foi determinado à parte autora o cumprimento do item 1.1, consistente em: “ 1.1) Estando a parte autora patrocinada por advogado, que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo atualizado, sob pena de arquivamento..” Decorrido o prazo legal, verifica-se que a parte autora permaneceu inerte, deixando de apresentar a referida planilha, não sendo possível o regular prosseguimento da demanda.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC, a ausência de atendimento à determinação judicial que constitui pressuposto para o prosseguimento do processo implica a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito pela ausência de cumprimento da determinação contida no item 1.1 do despacho de ( ID. 98553604 ) com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19050815165716500000009902704 1 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Instrumento de Procuração 19050815165725800000009902705 2 DOC.
EMPRESA E HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Identificação 19050815165733900000009902707 DOC.
COMPROBATÓRIOS Documento de Comprovação 19050815165753000000009902717 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO - ADELIA LEÃO VIANA Documento de Comprovação 19050815165764200000009902708 Citação Citação 19080210063768700000011472029 Identificação de AR Identificação de AR 19101008375269500000012720948 0824900-56.2019.8.14.0301_AR_30_10_AUD_CITACAO Identificação de AR 19101008375277000000012720949 Termo de Audiência Termo de Audiência 19103109031007800000013082256 0824900-56.2019.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 19103109031014500000013082257 Citação Citação 20012010594654700000014306837 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20012410230631600000014395588 Poc.nº 0824900-56.2019.814.0301 CC Devolução de Mandado 20012410230637800000014395589 Termo de Audiência Termo de Audiência 20030910354074900000015307277 0824900-56.2019.814.0301 ADÉLIA Termo de Audiência 20030910354084500000015307278 Sentença Sentença 20030913144238300000015309063 Petição de desarquivamento Pedido de Desarquivamento 20100810561051700000019114182 Despacho Despacho 23081610231078200000092993956 -
08/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:18
Extinto o processo por negligência das partes
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08/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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09/03/2020 13:14
Homologada a Transação
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09/03/2020 11:11
Audiência Una realizada para 05/03/2020 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/03/2020 10:35
Juntada de Outros documentos
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24/01/2020 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2020 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/01/2020 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2020 10:59
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 09:05
Audiência una redesignada para 05/03/2020 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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31/10/2019 09:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/10/2019 09:03
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2019 09:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/10/2019 08:37
Juntada de identificação de ar
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02/08/2019 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2019 15:18
Audiência una designada para 30/10/2019 10:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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08/05/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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