TJPA - 0810484-95.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:55
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0810484-95.2019.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Erro Médico, Erro Médico] PARTE AUTORA: AUTOR: S.
M.
M. e outros (2) PARTE RÉ: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Advogados do(a) REU: STELLA FERREIRA DA SILVA - PA17618-A, WALLACI PANTOJA DE OLIVEIRA - PA14410 DESPACHO I – DEFIRO o pedido formulado ao ID 62495595 - Pág. 1, devendo-se a Secretaria proceder às anotações necessárias no Sistema PJE.
II – Em razão da necessidade de padronização de rotinas diante do número reduzido de servidores nesta Unidade Judiciária com a finalidade de movimentação em bloco de processos semelhante, à Secretaria para certificar se o feito se enquadra em PRIORIDADE LEGAL e/ou as partes são beneficiárias da JUSTIÇA GRATUITA.
Se positivo, anote-se junto ao sistema PJe.
Havendo necessidade de recolhimento das custas processuais, encaminhe-se à UNAJ (Art. 26 da Lei n. 8.328/2015), e posteriormente, intime-se o responsável pelo pagamento.
III - Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente minutar ATO de JULGAMENTO, fixando-se etiqueta INDENIZAÇÃO – PLANO DE SAÚDE para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). -
26/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 17:25
Juntada de Petição de alegações finais
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24/11/2021 17:25
Juntada de Petição de alegações finais
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24/11/2021 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
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22/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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16/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
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25/08/2021 15:36
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2021 15:34
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2021 15:33
Juntada de Petição de parecer
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24/08/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 10:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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24/08/2021 10:53
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 13:54
Juntada de Mandado
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10/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 19:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810484-95.2019.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Erro Médico, Erro Médico].
PARTE REQUERENTE: S.
M.
M. e outros (2).
PARTE REQUERIDA: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Advogados do(a) REU: KAIO DE OLIVEIRA SANTOS - PA26581, ALEXANDRE SALES SANTOS - PA9752 DESPACHO I.
Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, cabe ao Magistrado determinar quais provas são essenciais à instrução do processo, indeferindo as diligências que considere inúteis à elucidação da controvérsia.
Isto posto, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual, verificou-se que ambas as partes pugnaram pela colheita de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas (vide fls. 161/162, ID 17090542 e fls. 167-169, ID 18336191).
Considerando que tais provas se mostram adequadas e pertinentes para análise e julgamento da demanda, DEFIRO tais pedidos, bem como o de prova documental de fls. 169 (ID 18336191).
Em contrapartida, INDEFIRO o pedido de prova pericial de fls. 168 (ID 18336191), na medida em que não se mostra fundamental ao deslinde do feito.
II – Para tanto, designo o dia 19/10/2021, às 11h30min, para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Ficam ambas as partes desde já advertidas de que suas testemunhas deverão comparecer à audiência na data aprazada, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
III – Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
IV – Tendo em vista, o momento excepcional que passamos causado por essa pandemia FICA AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO para a efetivação da intimação das partes, testemunhas e advogados(as), preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), através publicações no órgão oficial (DPJ).
A providência adotada (e-mail, telefone, WhatsApp) deverá ser certificada nos autos.
V – Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE intimação, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CJRMB E DO PROVIMENTO Nº 11/2009 - CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Weber Lacerda Gonçalves Juiz de Direito respondendo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
26/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2021 21:41
Conclusos para despacho
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30/01/2021 21:40
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 04:09
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 13:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 13:33
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2020 15:55
Conclusos para decisão
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05/05/2020 15:55
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2020 18:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 10:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 10:27
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/02/2020 22:16
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2019 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/12/2019 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2019 14:25
Movimento Processual Retificado
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28/11/2019 14:24
Conclusos para decisão
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27/11/2019 14:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/09/2019 12:17
Conclusos para decisão
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09/09/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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