TJPA - 0824266-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 02:36
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI em 23/03/2022 23:59.
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15/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 05:12
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:31
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 00:21
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI em 20/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0824266-89.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI Endereço: Travessa Angustura, 1402, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Reclamado: Nome: FERDINANDO DE SOUZA FIALHO JUNIOR Endereço: Travessa Angustura, 1402, apt 801, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento de taxas condominiais de 03/2019 a 03/2021, bem como de termo de acordo descumprido, tudo acrescido de juros composto de 1%, multa de 2% e corrigidos por índice não informado.
A parte autora juntou ata da assembleia do dia 28/06/2018 e 12/03/2020.
Os juros devem ser de 1%, porém na modalidade simples e não composta.
A multa está de acordo com a previsão legal.
Com relação ao índice de reajuste, esta vara adota o INPC, porém, a planilha não indicou o índice aplicado, motivo pelo qual deve esclarecer, qual o índice utilizado.
Também, não juntou o acordo inadimplido.
Não obstante, verifico que a autora não comprovou as taxas condominiais nos valores de R$ 580,00, R$ 610, R$ 732,86 e R$ 740,50.
Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, planilha de débitos, convenção condominial, termo de acordo, bem como as atas de aprovação das taxas condominiais que pretende executar.
Isto posto, após o decurso do prazo para emenda, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 26 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito -
29/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 17:58
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2021 12:40
Conclusos para despacho
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11/06/2021 12:40
Audiência Una cancelada para 13/12/2021 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/06/2021 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/06/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2021 16:53
Audiência Una designada para 13/12/2021 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/04/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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