TJPA - 0023431-81.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816380-64.2024.8.14.0000 AGRAVANTE: VALDECY DA SILVA FREITAS AGRAVADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL.
INÉRCIA DO RECORRENTE APÓS INTIMAÇÃO.
INDEFERIMENTO TÁCITO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Valdecy da Silva Freitas, no qual foi oportunizada a comprovação de hipossuficiência econômica por despacho de ID nº 23945879.
A diligência de intimação não foi cumprida (ID nº 24851012), sendo posteriormente determinado o recolhimento do preparo (ID nº 25345234), sem que o recorrente promovesse qualquer manifestação ou juntada de documentos, conforme certidão de ID nº 25678237.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de recolhimento do preparo, mesmo após a intimação específica para tanto, aliada à ausência de comprovação de hipossuficiência, justifica o reconhecimento da deserção do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente que não comprovar o preparo no ato da interposição será intimado a efetuá-lo em dobro, sob pena de deserção.
A alegação de hipossuficiência, nos termos da Súmula nº 6 do TJPA, é dotada de presunção relativa, que pode ser afastada na ausência de elementos mínimos que indiquem a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No caso, o agravante não apresentou qualquer documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, tampouco recolheu o preparo no prazo concedido, restando caracterizada a inércia processual.
Precedente do TJPA reforça a exigência de documentação idônea e completa para aferição do preparo recursal, sendo imprescindível o cumprimento dos requisitos legais para evitar a deserção.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido por deserção.
Tese de julgamento: A ausência de recolhimento do preparo recursal, não suprida após intimação para pagamento em dobro, implica a deserção do recurso.
A alegação de hipossuficiência econômica exige comprovação documental mínima e tempestiva, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
A inércia do recorrente em atender aos despachos judiciais que visam à regularização do preparo inviabiliza o conhecimento do recurso interposto.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, §§ 2º e 4º; RITJPA, art. 133, X.
Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação Cível nº 0014175-87.2016.8.14.0061, Rel.
Des.
Maria Filomena de Almeida Buarque, 1ª Turma de Direito Privado, j. 07.11.2022, publ. 23.11.2022.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO Tratam os presentes autos de agravo de instrumento interposto por VALDECY DA SILVA FREITAS.
Conforme despacho vinculado ao ID nº 23945879 foi oportunizada a apresentação de documentação comprobatória, acerca da incapacidade econômica para o custeio das despesas recursais.
Foi vinculado ao ID nº 24851012, certidão dando conta de que a diligência não foi cumprida.
Determinado o recolhimento do preparo (ID nº 25345234), o recorrente quedou-se inerte (certidão de id nº 25678237).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A comprovação do preparo é exigida no ato de interposição do recurso, com esteio no artigo 1.007, § 4º do CPC/2015, senão veja-se: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Ademais, a Súmula nº 06 desta Egrégia Corte: Súmula nº 6 (Res.003/2012– DJ.
Nº 5014/2012, 24/4/2012): A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.
No presente caso, verifica-se que a parte agravante deixou de recolher as custas recursais, bem como deixou de comprovar ser merecedor do deferimento da justiça gratuita, hábil à dispensa do preparo, em que pese tenha sido oportunizado o ato na espécie.
Sobre o tema, há precedentes desta E.
Corte: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DO RELATÓRIO DE CONTA NOS AUTOS.
DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL.
DESERÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Considerando o disposto no art. 9º, § 1º c/c art. 33 da Lei nº 8.328/2015, que trata do Regimento de Custas deste TJPA, a comprovação do pagamento das custas processuais se dá com a juntada do relatório de conta do processo, boleto bancário e comprovante de pagamento. 2.
Ausente documento indispensável à comprovação do preparo, qual seja, o relatório de conta, a comprovação do preparo recursal não foi satisfeita, o que importou na deserção do recurso de apelação. 3.
Agravo interno conhecido e desprovido. (TJ-PA - AC: 00141758720168140061, Relator: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Data de Julgamento: 07/11/2022, 1ª Turma de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2022).
Com essas ponderações, julgo deserto o presente recurso, com base no art. 133, X, do RITJPA c/c art. 1.007 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
13/07/2023 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/07/2023 08:47
Baixa Definitiva
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11/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2023 13:57
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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21/06/2023 08:03
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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25/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
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12/08/2022 00:05
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 07:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCIO CARVALHO CAVALCANTE em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLAGE LTDA em 14/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLAGE LTDA em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 10:56
Recurso Especial não admitido
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27/04/2022 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLAGE LTDA em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2021 08:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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03/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
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03/08/2021 08:42
Processo migrado do sistema Libra
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03/08/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 13:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00234318120148140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7773 para 10671. - Processo 1º Grau removido: 00234318120148140301 - Justificativa: AÇÃO DE
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11/06/2021 12:02
Remessa
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31/05/2021 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
31/05/2021 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/05/2021 10:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7415-04
-
28/05/2021 10:53
Remessa
-
28/05/2021 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2021 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/05/2021 11:17
AGUARDANDO PRAZO
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14/05/2021 13:36
RETIRADA PARA XEROX - Retirado para cópia por CARLOS JOSÉ AMORIM DA SILVA, OAB/PA 14498. 1 vol. com 313 fls. e 1 apenso (nº 0017635-12.2014.8.14.0301). Contato: 98718-7770
-
12/05/2021 10:14
AGUARDANDO PRAZO
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12/05/2021 08:12
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
12/05/2021 08:12
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
10/05/2021 10:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/04/2021 11:33
A SECRETARIA
-
30/04/2021 11:05
Não-Provimento - Não-Provimento
-
30/04/2021 11:05
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
30/04/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2021 05:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
10/12/2020 18:01
Julgado - Deliberado em Sess�o - Julgado
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27/11/2020 09:51
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
27/11/2020 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2020 12:07
Remessa
-
20/11/2020 08:29
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
17/11/2020 18:01
Retirado por Solicitação do Relator - Retirada de pauta virtual por solicita��o do relator
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17/11/2020 11:25
A SECRETARIA
-
17/11/2020 11:19
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
17/11/2020 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual - Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/11/2020 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2020 12:31
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
28/10/2020 11:42
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
22/10/2020 13:50
A SECRETARIA
-
22/10/2020 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2020 13:47
Mero expediente - Mero expediente
-
18/09/2020 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/09/2020 11:07
AGUARDANDO ADVOGADO
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18/09/2020 11:02
A SECRETARIA - Para secretaria, a pedido do advogado. pedido de vistas dos autos. autos físicos. apenso a 00176351220148140301 Ao retornar - observar - processo Físico. - já estava conclusos, anteriormente, no gabinete - desde janeiro de 2020
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31/01/2020 09:22
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vol Conexo ao Processo nº 0017635-12.2014.814.0301 01 VOL.
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29/01/2020 11:51
AGUARDANDO JUNTADA
-
29/01/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 19:11
Remessa
-
27/01/2020 19:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2020 19:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2020 08:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8906-89
-
20/01/2020 09:49
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2020 11:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/01/2020 10:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/01/2020 10:58
AGUARDANDO JUNTADA
-
16/01/2020 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2020 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2020 13:18
Remessa
-
15/01/2020 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2020 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2020 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
13/01/2020 09:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/01/2020 14:03
RETIRADA PARA XEROX - Retirado para cópia por ROSA HELENA IZABEL LIMA GOMES LIMA, OAB/PA 21015. 1 volume com 284 folhas. Acompanha o processo conexo nº 00176351220148140301,com 388 folhas. Contato: 98543-3333
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10/01/2020 13:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROSA HELENA IZABEL LIMA GOMES LIMA (27007521), que representa a parte CONSTRUTORA VILLAGE LTDA (489361) no processo 00234318120148140301.
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07/01/2020 08:02
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
07/01/2020 08:02
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
19/12/2019 12:28
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/12/2019 09:52
A SECRETARIA
-
19/12/2019 09:27
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
19/12/2019 09:27
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
19/12/2019 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 10:05
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
02/12/2019 16:44
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
28/11/2019 16:44
PROVIDENCIAR OUTROS
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28/11/2019 16:37
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
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27/11/2019 11:11
A SECRETARIA - Plenário Virtual 10/12/2019
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27/11/2019 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/11/2019 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/10/2019 09:56
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Para apreciação do recurso de fls. 236-245. o processo 00176351220148140301 encontra-se em apenso.
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18/10/2019 12:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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17/10/2019 15:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - Considerando que o recurso de fls. 236-245 esta pendente de apreciação, devolvo os autos a secretaria de origem para posterior remessa ao desembargador relator. 2 vol.
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16/10/2019 10:29
Remessa - 2 vol
-
15/10/2019 14:01
AGUARDANDO JUNTADA
-
15/10/2019 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2019 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2019 14:27
Remessa
-
11/10/2019 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2019 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/10/2019 15:38
AGUARDANDO PRAZO
-
08/10/2019 12:15
AGUARDANDO JUNTADA
-
08/10/2019 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2019 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 12:07
Remessa
-
07/10/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2019 09:03
AGUARDANDO PRAZO
-
01/10/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 08:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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01/10/2019 08:56
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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01/10/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 08:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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01/10/2019 08:55
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/09/2019 14:29
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/09/2019 14:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 14:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2019 17:33
Remessa
-
16/09/2019 17:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2019 17:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2019 18:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9111-97
-
05/09/2019 18:50
Remessa
-
05/09/2019 18:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2019 18:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/09/2019 12:27
VISTAS AO ADVOGADO - Drª Rosa Helena Izabel Lima Gomes Lima-OAB:21015; Autorização Dr Luiz Oliveira-OAB:14802; 1 volume conexo ao processo n°0017635-1220148140301; Tel:3038-3000.
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02/09/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/09/2019 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/08/2019 09:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
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29/08/2019 08:13
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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29/08/2019 08:13
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
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28/08/2019 12:10
A SECRETARIA
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28/08/2019 12:08
Não-Provimento - Não-Provimento
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28/08/2019 12:08
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
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28/08/2019 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2019 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2019 10:32
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
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22/08/2019 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7684-25
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22/08/2019 13:27
Remessa
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22/08/2019 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/08/2019 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/08/2019 12:38
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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21/08/2019 12:38
AGUARDANDO SESSÃO (TRIBUNAL)
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14/08/2019 14:47
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
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06/08/2019 09:36
A SECRETARIA
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06/08/2019 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2019 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/05/2019 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo 219 folhas, em 01 volume, com 01 apenso nº 00176351220148140301.
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29/05/2019 10:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/05/2019 11:17
Apensamento - Apenso ao documento número: 20.***.***/5809-09.
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28/05/2019 11:12
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/05/2019 11:12
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO para Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, do DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE para DESEMBARGADOR RELATOR: GLEIDE PEREI
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28/05/2019 10:36
Desapensamento - Desapensado do documento número: 20.***.***/5809-09.
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24/05/2019 09:43
Remessa
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23/05/2019 13:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/05/2019 12:50
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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23/05/2019 09:59
A SECRETARIA
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23/05/2019 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/05/2019 10:36
Suspeição - Suspeição
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22/05/2019 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/12/2018 11:15
CONCLUSOS
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08/10/2018 09:55
CONCLUSOS
-
08/10/2018 09:53
CONCLUSOS
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02/08/2018 10:10
CONCLUSOS
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01/08/2018 13:32
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Juntada de petição. 1 vol. e 1 apenso (proc. nº 0017635-12.2014.8.14.0301).
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01/08/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/08/2018 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/07/2018 10:45
A SECRETARIA
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27/07/2018 08:03
Remessa
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27/07/2018 08:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/07/2018 08:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/05/2018 09:48
CONCLUSOS
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18/05/2018 09:15
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - apenso nº 0017635-12.2014.8140301.
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16/05/2018 12:28
AGUARDANDO ADVOGADO
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16/05/2018 12:06
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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15/05/2018 09:51
A SECRETARIA
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04/05/2018 11:12
CONCLUSOS
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02/05/2018 14:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - APENSO: APELAÇÃO Nº.00176351220148140301.
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27/04/2018 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/04/2018 12:03
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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26/04/2018 09:07
A SECRETARIA
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26/04/2018 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/04/2018 14:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/04/2018 09:55
Com efeito suspensivo - Suspeição
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19/04/2018 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/06/2017 15:20
CONCLUSOS
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25/04/2017 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 vol com 186 fls. Prevenção: 00176351220148140301
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25/04/2017 10:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/04/2017 12:27
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/04/2017 12:27
Apensamento - Apenso ao documento número: 20.***.***/5809-09.
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11/04/2017 12:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00176351220148140301 - DOCUMENTO 20.***.***/5809-09 - Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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