TJPA - 0800272-73.2020.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EUZILENE PORTO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0800272-73.2020.8.14.0040 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EUZILENE PORTO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVERÁ declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Ressalto, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Considerando a realização da 1ª Correição Ordinária realizada por esta unidade (Edital nº. 01/2025), assim como a disponibilização dos processos das Metas Nacional do CNJ/ano 2025, no Gestão TJPA – IEJUD, remeto os autos à UPJ Cível para conferência e correção do cadastro de classes e assentos processuais e situação de Suspensão/Sobrestamento, bem como identificação de prioridades legais.
Transcorrendo o prazo sem que haja impugnação façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se Parauapebas, data e hora do sistema Juiz(a) de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de EUZILENE PORTO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
06/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
03/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:05
Juntada de decisão
-
11/08/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 05:29
Decorrido prazo de EUZILENE PORTO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
19/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
06/07/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2022 01:38
Decorrido prazo de EUZILENE PORTO DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2022 08:04
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 01:15
Decorrido prazo de EUZILENE PORTO DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 00:46
Decorrido prazo de EUZILENE PORTO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 02:13
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:38
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de EUZILENE PORTO DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 23/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 11:07
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 13:41
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
05/11/2020 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 04/11/2020 23:59.
-
23/10/2020 01:16
Decorrido prazo de EUZILENE PORTO DA SILVA em 22/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 12:18
Outras Decisões
-
07/10/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2020 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2020 08:41
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/07/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
14/07/2020 02:44
Decorrido prazo de EUZILENE PORTO DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/01/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801682-69.2020.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Josieth Porto Araujo Martins
Advogado: Leila Maria Marques de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2024 08:48
Processo nº 0801682-69.2020.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Josieth Porto Araujo Martins
Advogado: Hugo Moreira Moutinho
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2024 14:15
Processo nº 0800585-34.2020.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Raimundo Nonato Costa
Advogado: Marcelo Santos Milech
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2024 15:19
Processo nº 0800585-34.2020.8.14.0040
Raimundo Nonato Costa
Municipio de Parauapebas
Advogado: Andreia Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2020 00:34
Processo nº 0800272-73.2020.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Euzilene Porto da Silva
Advogado: Jorge de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2022 11:31