TJPA - 0032627-46.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
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15/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 23:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2024 23:59.
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22/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:26
Juntada de RPV
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19/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 23:58
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA BRAGANCA em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:58
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA BRAGANCA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0032627-46.2012.8.14.0301 Exequente: NILSON PEREIRA BRAGANÇA Executado: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA EM CUMPRIMENTO NILSON PEREIRA BRAGANÇA, ingressou com pedido de cumprimento de sentença, instruído com a planilha de cálculo (id 87520287), indicando como devido pelo ESTADO DO PARÁ o valor de R$1.726,00 (mil, setecentos e vinte e seis reais) e de R$172,60 (cento e setenta e dois reais e sessenta centavos) a título honorários advocatícios sucumbenciais.
Regularmente intimado, o ESTADO DO PARÁ não apresentou impugnação, certidão de id 88988120.
DECIDO.
Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, o Código de Processo Civil disciplinou o assunto de forma especial, em seus artigos 534 e seguintes.
O art. 535, §3º, incisos I e II, dispõe o seguinte: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (grifei).
I- Expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório, em favor do exequente, observando o disposto na Constituição Federal.
II- Por ordem do juiz, dirigida a autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência do banco oficial mais próxima da residência do exequente.
No presente caso, o executado ESTADO DO PARÁ não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença e, portanto, nem ao valor cobrado pelo exequente.
Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente no id. 87520287 - Pág. 1, e, por consequência, declaro como devido pelo ESTADO DO PARÁ o valor de R$1.726,00 (mil, setecentos e vinte e seis reais) para o exequente NILSON PEREIRA BRAGANÇA e de R$172,60 (cento e setenta e dois reais e sessenta centavos) a título honorários advocatícios sucumbenciais.
Sem custas em face à Fazenda Pública (art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 1º-D da Lei nº 9494/97.
Decorrido o prazo recursal, certifique a UPJ o trânsito em julgado da presente decisão, após, fica determinado: I- Expeça-se requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor - RPV -, no montante de R$1.726,00 (mil, setecentos e vinte e seis reais), em favor de NILSON PEREIRA BRAGANÇA.
II- Expeça-se requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor - RPV -, no montante de R$172,60 (cento e setenta e dois reais e sessenta centavos), em favor de Silveira Sales e Cordovil Advogados Associados, conforme dados bancários informados na petição de id 88938870.
Após a expedição do requisitório, aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 7º, §6º, da Res. 303/2019-CNJ, ficando autorizado, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Cumpridas as deliberações acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, consoante art. 925 do CPC.
Comunique-se a Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal.
Tudo cumprido, arquivem-se estes autos e proceda-se à baixa no sistema PJE.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
14/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:55
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA BRAGANCA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:18
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA BRAGANCA em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:39
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0032627-46.2012.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILSON PEREIRA BRAGANCA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO 1- Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença, com a finalidade de obrigação de pagar quantia, com apresentação de cálculos formulado por NILSON PEREIRA BRAGANÇA em face do Estado do Pará, totalizando-se o débito de R$ 1.726,00 (um mil setecentos e vinte e seis reais). 2- Intime-se o Estado do Pará, então executado, na pessoa de seu Procurador Geral, para, caso queira, impugnar a execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. 3- Atente o executado para o § 2º do mencionado art. 535 do CPC, que assim dispõe: “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição”. 4- Transcorrido o prazo acima, os autos deverão retornar imediatamente conclusos nas seguintes hipóteses: a) Se o ente público concordar com os valores; b) Se o ente público alegar excesso de execução e não declarar o valor que entende correto; c) Se o entende público não apresentar impugnação no prazo legal. 5 - Apresentada a impugnação e não havendo descumprimento do disposto no § 2º, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
26/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
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16/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:53
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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16/03/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 02:09
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
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17/12/2022 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:31
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA BRAGANCA em 30/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:47
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA BRAGANCA em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:17
Publicado Sentença em 28/10/2022.
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28/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2022 00:45
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA BRAGANCA em 02/09/2022 23:59.
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18/09/2022 05:24
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:43
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:42
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:42
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:42
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 10:41
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:41
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:41
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:41
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:40
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:33
Desentranhado o documento
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16/08/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:11
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2022 02:42
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 03/03/2022 23:59.
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28/02/2022 01:43
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA BRAGANCA em 21/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 10:10
Juntada de Petição de petição inicial
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06/10/2021 22:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 04:17
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2021 23:59.
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28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA BRAGANCA em 27/08/2021 23:59.
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23/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0032627-46.2012.8.14.0301 AUTOR: NILSON PEREIRA BRAGANCA REU: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato fica o réu ESTADO DO PARÁ intimado acerca do despacho/decisão/sentença de ID 30606100.
Belém-PA, 5 de agosto de 2021 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
05/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 09:51
Processo migrado do sistema Libra
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02/08/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 10:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00326274620128140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10354 foi removido. - O asssunto 10497 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10354 para 10497. - Justificativ
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20/04/2021 16:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/02/2021 10:02
REMESSA INTERNA
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24/02/2021 10:50
Remessa
-
12/02/2021 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/02/2021 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/02/2021 12:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2021 12:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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10/02/2021 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 12:17
CONCLUSOS
-
17/09/2020 09:20
CONCLUSOS
-
11/09/2020 11:55
CONCLUSOS
-
09/09/2020 11:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/09/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 10:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/07/2020 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
06/03/2020 10:40
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
06/03/2020 09:12
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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05/03/2020 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MILENE CARDOSO FERREIRA (4065086), que representa a parte IGEPREV (27100242) no processo 00326274620128140301.
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05/03/2020 13:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO RONALDO MONTE DE M. ALBUQUERQUE (27126658), que representa a parte NILSON PEREIRA BRAGANCA (6270840) no processo 00326274620128140301.
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05/03/2020 13:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JAIME CARNEIRO COSTA (24324331), que representa a parte NILSON PEREIRA BRAGANCA (6270840) no processo 00326274620128140301.
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05/03/2020 13:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2020 09:16
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/02/2020 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2020 10:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2020 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2018 10:00
CONCLUSOS
-
30/08/2017 11:46
CONCLUSOS
-
24/08/2017 12:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2017 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2017 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2017 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2017 15:19
AGUARDANDO PRAZO
-
03/12/2016 10:27
AGUARDANDO PRAZO
-
17/10/2016 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
14/10/2016 09:43
Remessa
-
14/10/2016 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2016 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2016 08:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2016 09:01
AGUARDANDO PRAZO
-
24/11/2015 13:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/09/2015 12:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/09/2015 09:01
OUTROS
-
21/09/2015 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/09/2015 10:29
OUTROS
-
08/09/2015 09:57
AGUARDANDO REMESSA MP
-
10/06/2015 09:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/06/2015 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/06/2015 13:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/06/2015 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2015 08:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/05/2015 10:44
CONCLUSOS
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15/05/2015 09:23
CONCLUSOS
-
11/05/2015 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/05/2015 11:02
OUTROS
-
26/02/2015 12:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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25/02/2015 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/02/2015 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/01/2015 11:46
Remessa - Of.1895/2014 Proc.201430277629
-
09/01/2015 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/01/2015 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2014 11:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/12/2014 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/12/2014 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/12/2014 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/12/2014 12:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELLA DINELLY RABELO MARECO (861640), que representa a parte ESTADO DO PARA (531298) no processo 00326274620128140301.
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21/11/2014 10:44
PROVIDENCIAR OUTROS
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21/11/2014 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/11/2014 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/11/2014 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/11/2014 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/11/2014 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2014 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2014 09:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
09/10/2014 11:12
Remessa
-
09/10/2014 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2014 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2014 09:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
08/10/2014 10:41
Remessa
-
08/10/2014 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2014 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2014 12:01
VISTA AO PROCURADOR - na pessoa do estagiário igeprev ruan ferreira devidamente autorizado pelo procurador Milene Cardoso Ferreira
-
07/10/2014 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2014 11:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2014 11:39
OUTROS
-
26/09/2014 09:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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26/09/2014 09:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/09/2014 12:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
22/09/2014 10:50
OUTROS
-
03/09/2014 09:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO AUGUSTO CAVALEIRO DE MACEDO
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03/09/2014 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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02/09/2014 15:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2014.02935931-62 de 5ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova area
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02/09/2014 09:42
AGUARDANDO MANDADO
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02/09/2014 08:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/08/2014 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2014 10:55
Citação CITACAO
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21/08/2014 10:49
OUTROS
-
24/07/2014 13:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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22/07/2014 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/07/2014 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/07/2014 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/07/2014 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/07/2014 12:09
OUTROS
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23/05/2014 10:50
OUTROS
-
23/05/2014 10:50
OUTROS
-
21/05/2014 13:40
Remessa
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02/04/2014 12:18
CONCLUSOS
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07/08/2013 10:44
CONCLUSOS - SERVIDORES CIVIS
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01/08/2013 09:35
CONCLUSOS
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06/05/2013 10:34
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
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17/04/2013 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/04/2013 09:06
OUTROS
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13/03/2013 09:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/03/2013 08:08
AGUARDANDO REMESSA MP
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06/03/2013 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/03/2013 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/03/2013 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2013 18:48
Remessa
-
04/03/2013 18:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2013 18:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/02/2013 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/02/2013 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2013 14:16
Mero expediente - Mero expediente
-
06/02/2013 14:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/01/2013 12:18
EM CONCLUSÃO
-
23/01/2013 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2012 11:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/12/2012 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2012 09:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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29/10/2012 16:05
OUTROS
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29/10/2012 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/10/2012 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2012 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2012 17:16
Remessa
-
09/10/2012 17:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/10/2012 17:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/09/2012 11:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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19/09/2012 10:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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19/09/2012 10:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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22/08/2012 09:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MARCIO KLEBER SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA
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21/08/2012 11:41
AGUARDANDO MANDADO
-
21/08/2012 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/08/2012 11:30
AGUARDANDO MANDADO
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01/08/2012 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/08/2012 12:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/08/2012 12:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/07/2012 09:59
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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31/07/2012 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/07/2012 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2012 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/07/2012 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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26/07/2012 12:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/07/2012 11:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/07/2012 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2012
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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