TJPA - 0020818-69.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Sergio Augusto Andrade de Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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31/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/10/2024 11:54
Baixa Definitiva
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25/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:01
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO Nº 0020818-69.2020.8.14.0401.
RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL.
COMARCA: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI/PA.
APELANTE: JHON WILHAMIS SOEIRO BATISTA.
DEFENSOR PÚBLICO: FRANCISCO JOSÉ PINHO VIEIRA.
APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLÁUDIO BEZERRA DE MELO.
REVISORA: DESª.
EVA DO AMARAL COELHO.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, Juiz Convocado.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO.
PLEITO PELA REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA.
REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Nos termos das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, a pena-base foi exasperada em razão da presença de três vetores negativos, sendo um fundamentado de forma genérica e outros dois inerentes às elementares do tipo penal de roubo, merecendo reanálise. 2.
Pena-base redimensionada para atender a dosimetria da pena. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 02 dias do mês de setembro de 2024. -
16/09/2024 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:58
Conhecido o recurso de JHON WILHAMIS SOEIRO BATISTA (APELANTE) e provido
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02/09/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 20:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/07/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/07/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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22/02/2024 21:58
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:02
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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