TJPA - 0002649-94.2019.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:07
Decorrido prazo de JOSE CORREIA DA SILVA FILHO em 01/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:56
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Pacajá RUA INÊS SOARES, S/N, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37981113 Processo:0002649-94.2019.8.14.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CORREIA DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por BANCO BRADESCO S/A em face do cumprimento de sentença movido por JOSÉ CORREIA DA SILVA FILHO.
Alega o embargante que houve excesso de execução, sustentando que os cálculos apresentados pelo exequente não observam os limites do título executivo judicial, inclusive com a indevida inclusão de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, o que seria vedado nos Juizados Especiais (Enunciado 97 do FONAJE).
Aponta, ainda, que já teria efetuado pagamento parcial do débito e requer a declaração de extinção da execução com a consequente devolução dos valores pagos a maior.
O exequente, por sua vez, apresentou impugnação, pugnando pela rejeição dos embargos, ao argumento de que os valores executados decorrem da condenação imposta no acórdão que reformou a sentença de primeiro grau, tendo o embargante deixado transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário, razão pela qual incidiram corretamente a multa e os honorários de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC.
A certidão de ID 80460292 atestou a tempestividade dos embargos, e foi oportunizado o contraditório à parte embargada. É o relatório.
Decido.
I – DA ANÁLISE DOS EMBARGOS Inicialmente, não há controvérsia quanto à legitimidade e tempestividade da presente oposição.
Quanto ao mérito, razão não assiste ao embargante.
Com efeito, consta dos autos que, após a reforma da sentença de mérito pelo Egrégio Turma Recursal, o banco foi condenado a: (i) declarar inexistente o contrato bancário discutido nos autos; (ii) restituir em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor; e (iii) pagar R$ 4.000,00 a título de danos morais, todos com incidência de correção monetária e juros.
Não obstante, embora tenha havido pagamento parcial, o executado o fez após o prazo legal de 15 dias, o que atrai a incidência da multa e dos honorários, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, que se aplica supletivamente aos Juizados Especiais quando não houver incompatibilidade, como já assentado por diversos Tribunais, inclusive nas Turmas Recursais.
No caso concreto, o exequente comprovou que o pagamento não foi integral e intempestivo, de modo que incidem corretamente os encargos legais sobre o valor remanescente.
Por fim, quanto à alegação de que os honorários seriam indevidos nos Juizados Especiais, cumpre destacar que, embora o Enunciado 97 do FONAJE vede honorários em fase de cumprimento de sentença, essa orientação não se aplica em hipóteses de descumprimento injustificado da obrigação após intimação para pagamento, circunstância que se verifica no presente caso.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO BRADESCO S/A, determinando o regular prosseguimento da execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá/PA, cumulativamente com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA -
11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
29/10/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2022 19:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 19:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 00:43
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
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28/06/2022 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE CORREIA DA SILVA FILHO em 04/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Pacajá PROCESSO: 0002649-94.2019.8.14.0069 Nome: JOSE CORREIA DA SILVA FILHO Endereço: ARATAU, Z RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, PREDIO PRATA, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06026-900 ID: DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Vistos, etc. 2.
Compulsando os autos, constato que na petição de Id. 39210192 o executado informa o pagamento da condenação, juntando o comprovante de Id. 39210195. 3.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se deu a quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 4.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá. -
18/02/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
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16/02/2022 16:28
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0002649-94.2019.8.14.0069 Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, intimada, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para preparar as custas intermediárias, a fim de ser expedido mandado de penhora.
Pacajá/PA, 13 de agosto de 2021 FRANCIEL DA CONCEIÇÃO FERREIRA Diretor de Secretaria - Mat. 18040 -
13/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:06
Expedição de Informações.
-
06/08/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/08/2021 23:59.
-
01/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA VIEIRA em 12/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2019 07:48
Processo migrado do Sistema Libra
-
03/10/2019 09:01
REMESSA INTERNA
-
01/10/2019 15:38
REMESSA INTERNA
-
01/10/2019 14:38
REMESSA INTERNA
-
23/09/2019 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 08:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/09/2019 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 08:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/09/2019 08:30
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
20/09/2019 13:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2019 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2019 12:58
CONCLUSOS
-
13/09/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2019 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2019 10:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/09/2019 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/09/2019 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 10:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2019 10:04
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2019 10:00
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
24/07/2019 09:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/07/2019 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 09:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/07/2019 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 09:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2019 08:38
REMESSA INTERNA
-
23/07/2019 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2019 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2019 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/07/2019 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7606-46
-
22/07/2019 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2019 13:57
Remessa - RECURSO INOMINADO
-
22/07/2019 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2019 12:27
Remessa
-
09/07/2019 09:10
SENTENCIADOS
-
08/07/2019 10:00
REMESSA INTERNA
-
05/07/2019 14:04
A SECRETARIA
-
05/07/2019 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2019 09:58
Improcedência - Improcedência
-
28/06/2019 12:49
CONCLUSOS
-
17/06/2019 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2019 11:37
REMESSA INTERNA
-
11/06/2019 14:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2019 15:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/06/2019 15:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 15:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 15:43
Audiência - Audiência
-
10/06/2019 15:42
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/06/2019 08:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2019 10:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/05/2019 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2019 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2019 20:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2019 20:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/05/2019 20:55
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/05/2019 20:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: .
-
16/05/2019 10:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/05/2019 08:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PACAJÁ, : ADLER VIEIRA MELONIO DO NASCIMENTO
-
16/05/2019 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 15:39
Citação CITACAO
-
14/05/2019 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2019 15:39
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/05/2019 14:09
REMESSA INTERNA
-
14/05/2019 09:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2019 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 14:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/05/2019 14:48
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
13/05/2019 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2019 10:51
CONCLUSOS
-
06/05/2019 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2019 13:59
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/04/2019 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/04/2019 13:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PACAJÁ, Vara: VARA UNICA DE PACAJA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA, JUIZ TITULAR: AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
-
25/04/2019 13:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/04/2019 13:59
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/04/2019 13:59
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
25/04/2019 13:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3182-42
-
25/04/2019 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2019 13:55
Remessa - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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