TJPA - 0802907-98.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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31/08/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 17:46
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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14/08/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS RODRIGUES em 08/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:54
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:54
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 02:02
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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21/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 01:51
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 01:51
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:36
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 16:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/03/2022 16:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/03/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2021 02:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:49
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS RODRIGUES em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:48
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:48
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0802907-98.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 5.840,17 Reclamante: Nome: CARLENE DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: Rua Otaviano nery, 150, Independente 1, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamado (a), a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/03/2022 14:40, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em REVELIA nos termos da lei.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação/intimação recebida por meio eletrônico.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA/ APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjVmZmU3MDUtMzdjNC00NzczLWJkYzMtZWI2MmNiMDA1NDU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA/PA -
29/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/09/2021 15:02
Juntada de Carta
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14/09/2021 11:15
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/09/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 01:07
Decorrido prazo de CARLENE DOS SANTOS RODRIGUES em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/08/2021 23:59.
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20/08/2021 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO , COMARCA DE ALTAMIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 0802907-98.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa R$ 5.840,17 Reclamante: Nome: CARLENE DOS SANTOS RODRIGUES Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 O (a) Exmo. (a) Sr.
José Leonardo Pessoa Valença, MM. (a) juiz (a) de direito cita a parte, REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos termos do art. 238 a 259 do atual CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para tomar conhecimento de todos os termos da ação acima indicada, para responder, querendo, a ação, bem como comparecer à audiência de Conciliação, designada para o dia 14/09/2021 11:00, que será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo: LINK DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS - AMBIENTE VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODY1NTU2ZTAtOGM2MS00YTFlLWEzMmItMDZjZGY0NTFhOTBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Advertências: 1° O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação (audiência una); 4º Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam Altamira/PA, Sábado, 14 de Agosto de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA, DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -
14/08/2021 01:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 01:39
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/07/2021 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 11:20
Conclusos para decisão
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21/06/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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