TJPA - 0801444-39.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 09:31
Baixa Definitiva
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29/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CINTHIA DANTAS VALENTE em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:04
Publicado Ementa em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025 DO CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais. 2- O Recurso de Embargos de Declaração não se presta para revisar a decisão objurgada, nem servem para obrigar o juiz a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório quando o magistrado já tenha encontrado fundamento suficiente para embasar sua decisão. 3- Ao pedido de prequestionamento dos dispositivos legais elencados, aplica-se o art. 1.025 do CPC/2015, em que considera incluídos no acórdão, os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, no caso de o Tribunal Superior reconhecer a existência dos vícios sustentados. 4- Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. -
03/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:55
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/03/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
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08/02/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 00:13
Decorrido prazo de CINTHIA DANTAS VALENTE em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
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21/09/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Faço público a quem interessar possa que, nos autos do processo de nº 0801444-39.2021.8.14.0000 foram interpostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, estando intimada, através deste ato, a parte interessada para a apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil.
Belém,(Pa), 12 de setembro de 2021 -
12/09/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 00:02
Decorrido prazo de CINTHIA DANTAS VALENTE em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:02
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/09/2021 23:59.
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25/08/2021 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2021 09:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
FALTA DE EXPRESSA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE.
REJEITADA.
PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS.
IRRELEVÂNCIA.
DOENÇA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO NECESSÁRIO À RECUPERAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
INDICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Não resta caracterizada a ausência do interesse de agir, por falta de negativa expressa de cobertura pela operadora do Plano de Saúde, quando ajuizada a ação, a operadora nega o respectivo procedimento, decorrendo, nesse sentido, a utilidade da tutela jurisdicional.
Preliminar rejeitada. 2- O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo, não se admitindo restrição imposta no contrato de plano de saúde quanto à obtenção de tratamento necessário à completa recuperação da saúde do beneficiário, cuja doença se encontra com cobertura. (Precedentes). 3- Ademais, há indicação expressa, em laudo médico, da necessidade de realização dos procedimentos pós cirurgia bariátrica. 4- Recurso conhecido e desprovido. -
17/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:43
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:29
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2021 01:31
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/04/2021 23:59.
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01/04/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2021 20:58
Conclusos para decisão
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24/02/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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