TJPA - 0022837-67.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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18/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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10/07/2025 16:01
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:54
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0022837-67.2014.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) / [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa] REQUERENTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 23 de abril de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:00
Juntada de petição
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22/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2024 02:45
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 07:51
Conclusos para decisão
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01/11/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0022837-67.2014.8.14.0301 REQUERENTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 102872371) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 24 de outubro de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
24/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:01
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:59
Embargos de declaração não acolhidos
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19/07/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 01:02
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará UPJ das Varas De Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0022837-67.2014.8.14.0301 REQUERENTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID - 92571634) foram interpostos tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 11 de maio de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, §3º do Provimento 006/2006 da CJRMB c/c Art. 1.023, §2º do CPC, FICA A PARTE RECORRIDA INTIMADA, para no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES aos Embargos Declaratórios acima referidos.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
11/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0022837-67.2014.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença dos autos.
Contrarrazões aos embargos de Declaração apresentada nos autos. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2021 23:59.
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31/08/2021 09:51
Conclusos para decisão
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31/08/2021 09:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0022837-67.2014.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 19 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
19/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2021 12:20
Conclusos para decisão
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18/08/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2021 10:02
Conclusos para decisão
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11/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:55
Julgado procedente o pedido
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29/06/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 09:42
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 01:23
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A em 21/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2021 23:59.
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26/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:31
Apensado ao processo 0833653-36.2018.8.14.0301
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12/05/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 11:42
Conclusos para despacho
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11/05/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2020 00:37
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A em 04/11/2020 23:59.
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09/10/2020 01:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 09:37
Conclusos para despacho
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30/09/2020 09:37
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2020 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 12:52
Juntada de Certidão
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19/06/2020 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2020 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/06/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 11:14
Outras Decisões
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27/05/2020 09:24
Conclusos para decisão
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27/05/2020 09:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 09:37
Conclusos para despacho
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29/11/2019 09:37
Movimento Processual Retificado
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26/06/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2018 07:53
Conclusos para decisão
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05/01/2018 17:36
Processo migrado do Sistema Projudi
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04/09/2014 00:03
Evento Projudi: 47 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ofício expedido(a) de 25/07/14
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18/08/2014 10:16
Evento Projudi: 46 - Juntada de Ofício
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18/08/2014 10:16
Evento Projudi: 46 - Juntada de Ofício
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11/08/2014 08:06
Evento Projudi: 45 - Juntada de Certidão
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08/08/2014 13:55
Evento Projudi: 44 - Juntada de Petição de Contestação
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05/08/2014 08:09
Evento Projudi: 43 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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05/08/2014 08:09
Evento Projudi: 42 - Certidão expedido(a)
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05/08/2014 07:59
Evento Projudi: 41 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI 11936 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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04/08/2014 15:25
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/08/2014 00:03
Evento Projudi: 39 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/08/14 *Referente ao evento Citação expedido(a)(22/07/14)
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01/08/2014 00:01
Evento Projudi: 38 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 01/08/14 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(21/07/14)
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25/07/2014 08:59
Evento Projudi: 37 - Ofício expedido(a)
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24/07/2014 11:09
Evento Projudi: 36 - Documento analisado
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23/07/2014 16:25
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Petição
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23/07/2014 14:51
Evento Projudi: 34 - Intimação lido(a) - (Por MARCO ANTONIO TOBAJA) em 23/07/14 *Referente ao evento Ato ordinatório(22/07/14)
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23/07/2014 14:51
Evento Projudi: 33 - Intimação lido(a) - (Por MARCO ANTONIO TOBAJA) em 23/07/14 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(21/07/14)
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22/07/2014 12:09
Evento Projudi: 32 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A)
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22/07/2014 12:09
Evento Projudi: 31 - Ato ordinatório
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22/07/2014 12:00
Evento Projudi: 30 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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22/07/2014 10:13
Evento Projudi: 29 - Remetidos os Autos para Contadoria
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22/07/2014 10:13
Evento Projudi: 28 - Certidão expedido(a)
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22/07/2014 10:10
Evento Projudi: 27 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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22/07/2014 10:10
Evento Projudi: 26 - Citação expedido(a)
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21/07/2014 11:14
Evento Projudi: 25 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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21/07/2014 11:14
Evento Projudi: 24 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A)
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21/07/2014 11:13
Evento Projudi: 23 - Concedida a Medida Liminar
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07/07/2014 13:21
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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07/07/2014 13:21
Evento Projudi: 21 - Comprovante de custas - contumácia expedido(a)
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07/07/2014 13:21
Evento Projudi: 21 - Comprovante de custas - contumácia expedido(a)
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07/07/2014 13:16
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 227151 N/SP (Advogado Habilitado) - Requerente COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A
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07/07/2014 13:16
Evento Projudi: 19 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 228976 N/SP (Advogado Habilitado) - Requerente COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A
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07/07/2014 13:16
Evento Projudi: 18 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 196655 N/SP (Advogado Habilitado) - Requerente COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A
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07/07/2014 13:16
Evento Projudi: 17 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 185648 N/SP (Advogado Habilitado) - Requerente COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A
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07/07/2014 12:33
Evento Projudi: 16 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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30/06/2014 15:13
Evento Projudi: 15 - Intimação lido(a) - (Por MARCO ANTONIO TOBAJA) em 30/06/14 *Referente ao evento Ato ordinatório(20/06/14)
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21/06/2014 00:04
Evento Projudi: 14 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 23/06/14 *Referente ao evento Despacho(10/06/14)
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20/06/2014 13:05
Evento Projudi: 13 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A)
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20/06/2014 13:05
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
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20/06/2014 12:10
Evento Projudi: 11 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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20/06/2014 10:42
Evento Projudi: 10 - Remetidos os Autos para Contadoria
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20/06/2014 10:42
Evento Projudi: 9 - Documento analisado
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20/06/2014 10:41
Evento Projudi: 8 - Documento analisado
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10/06/2014 09:30
Evento Projudi: 7 - Intimação lido(a) - (Por MARCO ANTONIO TOBAJA) em 10/06/14 *Referente ao evento Despacho(10/06/14)
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10/06/2014 08:38
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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10/06/2014 08:38
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A)
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10/06/2014 08:38
Evento Projudi: 4 - Despacho
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09/06/2014 14:08
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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09/06/2014 14:08
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB54853NSP
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09/06/2014 14:08
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2014
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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