TJPA - 0800559-44.2020.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIELSON DA SILVA LIMA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800559-44.2020.8.14.0005 Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIELSON DA SILVA LIMA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação das partes, por seu(s) advogado(s), para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de ID 151472138, no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 1 de agosto de 2025.
Eu, RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
01/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:31
Juntada de laudo de perícia
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20/04/2025 03:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 20:48
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIELSON DA SILVA LIMA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 10:51
Juntada de Ofício
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07/03/2025 01:02
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0800559-44.2020.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ELIELSON DA SILVA LIMA Endereço: Rua Magalhães Barata, 1435, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-057 Advogado(s) do reclamante: JHONY RICARDO NAZARIO RIBEIRO, KLEBER RAPHAEL COSTA MACHADO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que há no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CapJus), peritos cadastrados para o objeto da presente perícia, nomeio como perito judicial o médico HENRIQUE HERPICH (CRM: 54344 – RS), com especialidade em MEDICINA GERAL / PERÍCIAS MÉDICAS (e-mail: [email protected]) para a realização de perícia médica, devendo encaminhar o laudo no prazo de 30 dias. 1.1.
Arbitro honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; 1.2.
Oficie-se à Presidência do Tribunal acerca da nomeação do perito; 1.3.
Intime-se o perito da referida nomeação, o qual deverá apresentar currículo com identificação profissional e contatos, no prazo de 05 (cinco) dias; 1.4.
Incumbem às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentar quesitos ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto (art. 465, § 1º, do CPC). 2.
DESIGNO O DIA 06 DE MAIO DE 2025, ÀS 10H45MIN PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A SER REALIZADA NO FÓRUM DES.
JOSE AMAZONAS PANTOJA, LOCALIZADO NA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, KM 4, BAIRRO BELA VISTA, ALTAMIRA/PA. 2.1.
Intime-se o(s) requerente pessoalmente para que compareça ao ato, advertindo-o(s) da necessidade de portar documentos pessoais de identificação com foto. 2.2.
Fixo prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 2.3.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 3.
Entregue o laudo, intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Havendo impugnações, retornem os autos para a manifestação do perito (§2º, do art. 477, do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
28/02/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:37
Nomeado perito
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07/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 14:50
Nomeado perito
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09/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 01:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
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18/11/2023 02:47
Decorrido prazo de ELIELSON DA SILVA LIMA em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ELIELSON DA SILVA LIMA em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0800559-44.2020.8.14.0005 Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ELIELSON DA SILVA LIMA Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Considerando a necessidade de realização de perícia médica nos presentes autos, nomeio como perito o médico ortopedista RICARDO WAGNER BEZERRA FILHO (Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, São Sebastião, Altamira/PA). a) Deve a Secretaria desta Vara intimar o perito nomeado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a atribuição do encargo, independentemente de termo em caso de aceitação. b) Ciente da nomeação, DEVERÁ o perito apresentar currículo com identificação profissional e contatos, no prazo de 05 (cinco) dias; c) Arbitro os honorários do perito do juízo em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento Conjunto Nº. 010/2016 – CJRMB/CJCI, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Oficie-se à Presidência do Tribunal acerca da nomeação do perito. d) O perito nomeado deverá informar a este juízo a data da realização da perícia, para que a parte interessada e seu assistente acompanhem os trabalhos, sob pena de nulidade e demais efeitos, com a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. e) INTIMEM-SE as partes para indicarem assistente pericial, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto; f) Intime-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que os quesitos da parte autora acompanham a inicial. g) Realizada a perícia, intimem-se as Partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do referido laudo, bem como para informarem se persiste o interesse na prova testemunhal. 2.
Após, retornem os autos conclusos com as devidas certificações.
P.I.C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 08 -
11/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:08
Nomeado perito
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16/08/2022 10:35
Conclusos para decisão
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16/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 15:17
Decorrido prazo de ELIELSON DA SILVA LIMA em 22/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ELIELSON DA SILVA LIMA em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA Processo: 0800559-44.2020.8.14.0005 AUTOR: ELIELSON DA SILVA LIMA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem da Exma.
Sra.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ, MM.
Juíza Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, realizo a intimação da parte requerente, por seu advogado, para que apresente Réplica no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 20 de agosto de 2021.
Eu, RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial Provimento nº 006/2009-CJCI. -
20/08/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 13:53
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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