TJPA - 0851010-92.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2023 02:02
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUSA CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:02
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUSA CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:01
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 09:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:32
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUSA CARVALHO em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:08
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0851010-92.2019.8.14.0301 AUTOR: ABRAAO DE SOUSA CARVALHO REU: BANCO ITAÚCARD S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ajuste celebrado nestes autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO movida por ABRAÃO DE SOUSA CARVALHO contra BANCO ITAÚCARD S.A, juntado no ID 83580487.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Belém, 28 de fevereiro de 2023 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:37
Homologada a Transação
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27/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:52
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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21/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
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16/09/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUSA CARVALHO em 15/09/2021 23:59.
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30/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0851010-92.2019.8.14.0301 AUTOR: ABRAAO DE SOUSA CARVALHO REU: BANCO ITAUCARD S/A D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 20 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 16:19
Conclusos para despacho
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02/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 11:36
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2021 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/05/2021 21:36
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 12:02
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 16/12/2020 23:59.
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17/12/2020 00:53
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUSA CARVALHO em 16/12/2020 23:59.
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20/11/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 09:31
Conclusos para despacho
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08/10/2020 09:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 02:09
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUSA CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
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22/04/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 09:13
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2019 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2019 17:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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