TJPA - 0805024-59.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 10:54
Juntada de Petição de ofício
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13/08/2022 03:02
Decorrido prazo de HELENA MARIA SANTOS DA CUNHA em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 08:38
Juntada de Ofício
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10/08/2022 08:31
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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26/07/2022 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 03:44
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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23/07/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
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10/04/2022 01:19
Decorrido prazo de HELENA MARIA SANTOS DA CUNHA em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 02:40
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0805024-59.2021.8.14.0006.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682). [Registro de Óbito após prazo legal].
PARTE REQUERENTE: REQUERENTE: HELENA MARIA SANTOS DA CUNHA.
Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO HENRIQUE PANTOJA DOS SANTOS - PA29805 .
PARTE REQUERIDA: Nome: ERCILIA DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Passagem Dom Bosco, 02, s/c, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-810 DESPACHO I – Ao compulsar os autos, verifico que ainda são necessários alguns esclarecimentos para satisfazer os requisitos do art. 80 da Lei Nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Nesse sentido, assino o prazo de 5 dias para a Parte Autora apresentar a guia de sepultamento (observo que o documento de ID 25769924 não faz referência ao sepultamento de Ercilia de Oliveira Santos), bem como o número do título de eleitor da nacional mencionada.
II – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a Parte Autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se preferencialmente pelos correios no endereço fornecido nos autos, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – Atente-se a Secretaria para que as publicações recaiam em nome dos advogados regularmente habilitados, observada a atualidade das procurações e/ou substabelecimentos colacionados ao presente caderno processual.
IV– Adotadas as providências, certifique-se o que houver e retornem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua respondendo cumulativamente pela 1a Vara Cível empresarial de Ananindeua SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042013591547000000024184171 ação ERCILIA Petição 21042013591917100000024184174 arrecadação tributário Documento de Comprovação 21042013591926700000024184175 certidão de casamento Documento de Comprovação 21042013591993400000024184178 certidão de óbito Documento de Comprovação 21042013592009800000024186779 comprovante de residência (4) Documento de Comprovação 21042013592028800000024186780 CPF (10) Documento de Comprovação 21042013592045800000024186781 declaração de óbito Documento de Comprovação 21042013592064500000024186783 doc. funerário Documento de Comprovação 21042013592105700000024186784 rg (11) Documento de Identificação 21042013592156200000024186788 RG Helena Documento de Identificação 21042013592171800000024186791 Decisão Decisão 21042613143518800000024374100 Certidão Certidão 21061713381353200000026437927 Despacho Despacho 21061808563179100000026447558 Despacho Despacho 21061808563179100000026447558 Petição Petição 21072113070587300000028025909 Parecer Parecer 21072113083592500000028026539 Certidão Certidão 21072116430899300000028045838 Despacho Despacho 21082016460522400000030262915 Despacho Despacho 21082016460522400000030262915 Petição Petição 21090311192304200000031616257 PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTO Petição 21090311192309800000031618270 certidão de casamento ercila Documento de Comprovação 21090311192323100000031618276 HELENA MARIA SANTOS DA CUNHA Documento de Identificação 21090311192332800000031619629 ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Documento de Identificação 21090311192339900000031619631 ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Documento de Identificação 21090311192346800000031619632 RUI OLIVEIRA FARIAS Documento de Identificação 21090311192354200000031619633 SEBASTIÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS Documento de Identificação 21090311192362200000031619635 JOSÉ GUILHERME DE OLIVEIRA FARIAS Documento de Identificação 21090311192472300000031619637 GUIA DE OBITO Documento de Comprovação 21090311192526900000031619640 DOCUMENTO DO IMOVEL Documento de Comprovação 21090311192567600000031619642 Certidão Certidão 21100108192463100000034284313 Despacho Despacho 21100713523321700000034583367 Despacho Despacho 21100713523321700000034583367 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022210125058700000048905592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022210125058700000048905592 Petição Petição 22022413481008300000049201750 Petição Petição 22022413493549500000049260219 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
28/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
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24/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 08:19
Conclusos para despacho
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01/10/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 00:45
Decorrido prazo de HELENA MARIA SANTOS DA CUNHA em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0805024-59.2021.8.14.0006.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682). [Registro de Óbito após prazo legal].
PARTE REQUERENTE: HELENA MARIA SANTOS DA CUNHA.
Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO HENRIQUE PANTOJA DOS SANTOS - PA29805 PARTE REQUERIDA: ERCILIA DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Passagem Dom Bosco, 02, s/c, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-810 DESPACHO I - Diante da manifestação ministerial de ID 29944141 e em observância às exigências contidas no Art. 80 da Lei de Registros Públicos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, prestar as seguintes informações sobre a de cujus: a) se era casada, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando divorciada; se viúva, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos (Nessas hipóteses deverá juntar certidão de casamento); b) se faleceu com testamento conhecido; c) se deixou outros filhos além autora.
Em caso positivo, indicar nome e idade de cada um e juntar documento de identificação para fins de comprovação da filiação; d) o lugar do sepultamento (juntar guia/declaração de sepultamento); e) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; f) se era eleitora.
II – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, atender integralmente as determinações acima especificadas, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se preferencialmente pelos correios no endereço fornecido no presente caderno processual, entretanto, considerando o momento excepcional que passamos causado pela pandemia do Covid19, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – PUBLIQUE-SE e Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária para que as publicações recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Este provimento judicial, NO QUE COUBER, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de intimação, na forma do PROVIMENTO Nº 005/2005-CJRMB e do PROVIMENTO Nº 11/2009 - CJRMB.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
23/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 16:43
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 13:08
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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18/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/04/2021 13:14
Declarada incompetência
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20/04/2021 13:59
Conclusos para decisão
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20/04/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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