TJPA - 0036644-67.2008.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
-
19/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:34
Conclusos ao relator
-
06/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ORGAO DE GEST.M.DE OBRA.DOS TRAB.P.A.DOS P.BL/VL.CONDE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:20
Decorrido prazo de RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível n.º 0036644-67.2008.814.0301 DESPACHO Considerando tratar a matéria versada nos presentes autos de direitos disponíveis, manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias: Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se também no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém(PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador-Relator -
17/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
-
30/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
03/03/2022 14:59
Conclusos ao relator
-
03/03/2022 14:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/09/2021 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/09/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:26
Decorrido prazo de RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:26
Decorrido prazo de ORGAO DE GEST.M.DE OBRA.DOS TRAB.P.A.DOS P.BL/VL.CONDE em 20/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR APELAÇÃO CÍVEL (198):0036644-67.2008.8.14.0301 APELANTE: ORGAO DE GEST.M.DE OBRA.DOS TRAB.P.A.DOS P.BL/VL.CONDE Nome: ORGAO DE GEST.M.DE OBRA.DOS TRAB.P.A.DOS P.BL/VL.CONDE Endereço: AV.
MARECHAL HERMES, S/N, ARMAZÉM 09, ALTOS, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-150 Advogado: FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA OAB: PA5555-A Endereço: ANTONIO EVERDOSA, ENTRE TRAV.
HUMAITA E TRAV.
VILETA, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-752 APELADO: RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP Nome: RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP Endereço: AV.
BERNARDO SAYÃO, 4036, - de 3414/3415 a 3900/3901, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-120 Advogado: CAMILA DE PAULA RANGEL CANTO OAB: PA21377-A Endereço: TV 9 DE JANEIRO 1280 , - até 360/361, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-370 DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS DOS PORTOS DE BELÉM E VILA DO CONDE- OGMOBVC, contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, movida em face de RIO MATAPI NAVEGAÇÃO LTDA - EPP, que julgou improcedente o pedido inicial, declarando a prescrição da pretensão autoral, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC. (ID. 1413435 – págs. 1/3) Razões recursais apresentadas em ID. 1413439 – págs. 2/10 Contrarrazões apresentadas em ID. 1413440 – págs. 3/5 Desse modo, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso de apelação em seu duplo efeito legal, nos termos do caput do art. 1.012 do CPC/2015.
Intime-se. À secretaria da UPJ, para as devidas providências.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Desembargador - Relator -
25/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 09:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/07/2021 22:20
Juntada de Certidão
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21/02/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 10:02
Recebidos os autos
-
21/02/2019 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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