TJPA - 0005953-27.2018.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO Nº: 0005953-27.2018.8.14.0008 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, XI, por este ato fica intimado o exequente, na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas intermediárias, já calculadas pela UNAJ desta Comarca (ID 147370333), referentes à pesquisa SISBAJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado, conforme petição de ID 20643179.
Ressalte-se que o boleto se encontra disponível nos autos (ID 147372513).
Barcarena (Pa), 17 de julho de 2025.
ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena -
17/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/06/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:03
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BENEDITO BATISTA DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JARB PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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27/11/2023 00:14
Publicado Citação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIA DA COMARCA DE BARCARENA Processo: 0005953-27.2018.8.14.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: JOAO DAMASCENO PEREIRA MARTINS, BENEDITO BATISTA DO NASCIMENTO, JARB PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO ~ Prazo de 30 dias EXECUTADO: BENEDITO BATISTA DO NASCIMENTO, JARB PRESTADORA DE SERVICOS LTDA O Excelentíssimo Dr.
Alexandre José Chaves Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, FAZ SABER, pelo presente EDITAL, aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que, por este meio, CITA os requeridos: BENEDITO BATISTA DO NASCIMENTO, JARB PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da a presente ação, que lhe move EXEQUENTE: BANPARA, a qual se processa perante este juízo, para que, caso queira, ofereça resposta, no prazo de 15 dias, advertindo-o (a) nos termos do art. 344 do CPC.
Para que chegue ao conhecimento de todos e os interessados não aleguem ignorância, será o presente Edital publicado na forma da Lei, e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, para os devidos fins de direito.
Dado e passado nesta cidade de Barcarena(PA), aos 23 de novembro de 2023.
Eu, MICHELLE BATISTA LOBO, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
23/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:32
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0005953-27.2018.8.14.0008 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, XI, providencio a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário de Justiça, para ciência da certidão de custas da UNAJ (id 101827475), bem como para que providencie o recolhimento das custas judiciais intermediárias para expedição de edital, conforme determinado na DECISÃO de id. 96973878.
Barcarena (Pa), 05 de outubro de 2023.
ALAN PALHETA DELGADO Secretaria Judiciária da 2ª Vara Cível PROVIMENTO 08/2014 - CJRMB c/c 006/2009 – CJCI -
05/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2023 21:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0005953-27.2018.8.14.0008 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, XI, providencio a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário de Justiça, para que providencie o recolhimento das custas intermediárias, já calculadas pela UNAJ desta Comarca, referentes à expedição dos novos mandados, conforme requerido pela parte e deferido por este juízo.
Barcarena (Pa), 22 de março de 2022.
EDNALDO SILVA CORDEIRO -
22/03/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 08:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/03/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/03/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 07:06
Decorrido prazo de BANPARA em 23/09/2021 23:59.
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20/09/2021 17:30
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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20/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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08/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto:[Contratos Bancários] Processo nº:0005953-27.2018.8.14.0008 Nome: BANPARA Endereço: TRAVESSA PADRE PRUDENCIO 154, Rua Manoel Barata 718, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66019-900 Nome: JOAO DAMASCENO PEREIRA MARTINS Endereço: TRAVESSA PADRE PRUDENCIO 154, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66019-900 Nome: BENEDITO BATISTA DO NASCIMENTO Endereço: COMUNIDADE BURAJUBA BAIRRO VILA DOS CABANOS, Vila Dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: JARB PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Endereço: COMUNIDADE BURAJUBA BAIRRO VILA DOS CABANOS, Vila Dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REGIME DIFERENCIADO DE TRABALHO – PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - TJE/PA 1.
A parte exequente requereu a realização de arresto de bens, oportunidade em que recolheu custas para o ato, conforme certidão com id 26412890. 2.
Contudo, conforme certidão com id 26412890, apenas o executado JOAO DAMASCENO PEREIRA MARTINS foi citado. 3.
Por esse motivo, indefiro o pedido de indisponibilidade/arresto de bens dos executados, por compreender não ser possível a restrição de bens sem prévia citação por violação ao devido processo legal de todas as partes no polo passivo da demanda, uma vez que os embargos apresentador por um das partes pode ser aproveitado por outro executado, em interpretação analógica do artigo 345, I do Código de Processo Civil.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DA PENHORA VIA BACENJUD ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, apenas quando o executado for validamente citado, e não pagar nem nomear bens à penhora, é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema BACENJUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
Precedentes: AgRg no AREsp 507.114/PE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 18/08/2014; AgRg no AREsp 512.767/RS, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015.
II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1691646/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017). 4.
Não é hipótese de procedimento cautelar pois não há indícios de ocultação ou dilapidação de bens, logo, o indeferimento é medida que se impõe. 5.
Por outro lado, ante o recolhimento das custas, APRESENTO consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD no tocante ao requerimento de pesquisa de endereço dos executados BENEDITO BATISTA DO NASCIMENTO, CPF *58.***.*18-49, qual seja: Travessa BENEDITO JOSE QD 260 LT 36, S/N, VILA DOS CABANOS - BARCARENA - PA, CEP: 68447-000, e JARB PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 05.***.***/0001-55, ENDEREÇO AV FELIX CLEMENTE MALCHER, S/N QD 131, N° , LT 7, PIONEIRO - BARCARENA - PA, CEP: 68447-000. 6.
Intime-se a parte, para que no prazo legal, se manifeste quanto ao mesmo. 7.
Em havendo decurso do prazo em manifestação, intime-se pessoalmente a requerente sobre seu interesse na continuidade do feito, ocasião em que deve cumprir na íntegra o acima determinado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 8.
Ciente de que manifestações em desacordo com o acima determinado, serão compreendidas como falta de interesse na continuidade do feito.o do prazo em manifestação, intime-se pessoalmente a requerente sobre seu interesse na continuidade do feito, ocasião em que deve cumprir na íntegra o acima determinado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 9.
Ciente de que manifestações em desacordo com o acima determinado, serão compreendidas como falta de interesse na continuidade do feito.
Barcarena, 23 de agosto de 2021.
RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA Juíza de Direito.
SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
27/08/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 08:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 09:26
Expedição de Carta.
-
23/11/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 15:15
Processo migrado do Sistema Libra
-
22/10/2020 12:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/10/2020 11:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/10/2020 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/10/2020 11:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/10/2020 13:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/10/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2020 09:39
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2020 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2020 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2020 10:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/08/2020 12:40
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
10/03/2020 13:00
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
10/03/2020 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 11:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2020 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 10:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/03/2020 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - devolvendo processo acima devidamente certificado nos autos.
-
10/03/2020 08:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
09/03/2020 11:03
À UNAJ
-
09/03/2020 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 09:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/03/2020 13:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/03/2020 08:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/03/2020 08:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/03/2020 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/02/2020 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2020 16:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2020 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/02/2020 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/02/2020 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2020 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8633-71
-
18/02/2020 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2020 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2020 10:33
Remessa
-
13/02/2020 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2020 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2020 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2020 08:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7239-50
-
12/02/2020 19:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7239-50
-
12/02/2020 19:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2020 19:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2020 19:22
Remessa
-
12/02/2020 10:57
VISTAS AO ADVOGADO - Levado pelo Deyvid Salomão Vilar da Silva, com autorização nos autos pra retirada, processo com 50 fls
-
12/02/2020 10:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO (27207664), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO ESTADO DO PARA SA (9679822) no processo 00059532720188140008.
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07/02/2020 09:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/02/2020 09:41
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
16/01/2020 13:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/01/2020 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2020 09:35
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
16/01/2020 09:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/01/2020 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2019 12:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/12/2019 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2019 15:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/12/2019 15:51
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/12/2019 15:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/12/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2019 12:04
Mero expediente - Mero expediente
-
10/12/2019 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/12/2019 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2019 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2019 15:09
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2019 13:44
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2019 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 12:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/09/2019 09:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/09/2019 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2019 11:39
AGUARDANDO PRAZO
-
17/04/2019 09:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/04/2019 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2019 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2019 19:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2019 19:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/03/2019 19:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/03/2019 19:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/03/2019 11:38
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/03/2019 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2019 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2019 16:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/03/2019 16:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/03/2019 16:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2019 16:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/02/2019 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : HAMADAN RAFIC LAMAS SAUMA PACHECO
-
27/02/2019 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/02/2019 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
-
27/02/2019 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/02/2019 08:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/02/2019 08:35
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
25/02/2019 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2019 08:35
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/02/2019 08:26
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
25/02/2019 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2019 08:26
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/02/2019 08:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/02/2019 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 12:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/02/2019 11:06
CERTIFICAR URGENTE
-
11/02/2019 11:18
CERTIFICAR URGENTE
-
08/02/2019 08:37
CERTIFICAR URGENTE
-
08/02/2019 08:28
CERTIFICAR URGENTE
-
08/02/2019 08:20
CERTIFICAR URGENTE
-
08/02/2019 07:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/02/2019 07:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2019 07:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2019 22:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 22:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/02/2019 22:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/02/2019 22:41
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/01/2019 14:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/12/2018 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
-
19/12/2018 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/12/2018 13:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/12/2018 11:35
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
18/12/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2018 11:35
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/06/2018 12:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/06/2018 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 13:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/06/2018 13:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/05/2018 12:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/05/2018 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 14:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2018 14:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2018 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/05/2018 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, JUIZ TITULAR: GISELE MENDES CAMARCO LEITE
-
18/05/2018 12:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/05/2018 13:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
14/05/2018 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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