TJPA - 0806560-94.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 10:57
Baixa Definitiva
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06/10/2021 00:12
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 09:41
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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21/09/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DEDIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº AI 0806560-94.2019.8.14.0000- PJE AGRAVANTE: CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: Dr.
Bruno Menezes Coelho de Souza (OAB/PA 8.770) AGRAVADA: J.
R.
DE PAIVA MELO – ME RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES Vistos etc. presente agravo de instrumento se insurge contra a decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital na Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis e Acessórios de Locação (Proc.
Nº 0834488-87.2019.814.0301), movida por Calila Administração e Comércio S/A contra J.
R. de Paiva Melo – ME.
Em consulta ao sistema PJE, verifico que em 17 de fevereiro de 2020 foi prolatada sentença, julgando procedente a demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III do CPC.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Intimem-se.
Belém, 27 de agosto de 2021.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
10/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 10:40
Prejudicado o recurso
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08/03/2021 08:34
Juntada de Certidão
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17/02/2020 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 00:17
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 10/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 08:30
Juntada de Certidão
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15/01/2020 08:20
Juntada de Certidão
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20/09/2019 09:27
Juntada de identificação de ar
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10/08/2019 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2019 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2019 07:45
Conclusos ao relator
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03/08/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2019
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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