TJPA - 0829896-34.2018.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 05:31
Decorrido prazo de F MENESCAL DE SOUSA - ME em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:31
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 16/11/2023 23:59.
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16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 05:15
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a carta de intimação do devedor para cumprir a sentença foi encaminhada para o mesmo endereço que ocorreu a citação, retornando, porém, sem cumprimento em razão da mudança de endereço do réu que foi declarado revel e não possui procurador constituído nos autos.
Prevê o Código de Processo Civil: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, deve-se considerar válida a intimação encaminhada ao endereço do devedor que não comunicou nos autos a mudança de endereço, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL.
SISTEMÁTICA DO CPC. - Nos termos do art. 513, §3º, do CPC e do artigo 274, parágrafo único, CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. - Na hipótese dos autos, a parte devedora foi citada e declarada revel e, quando do cumprimento de sentença, o Oficial de Justiça certificou a mudança de endereço, motivo pelo qual, para fins legais, considera-se a parte como que intimada para cumprir a sentença na forma da sistemática do artigo 513, §3º CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*20-27, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 23-08-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUTADA REVEL - INTIMAÇÃO POR CARTA - AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO DEVOLVIDO POR MOTIVO DE MUDANÇA - FALTA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ALTERAÇÃODO ENDEREÇO - DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 513, §2º, INCISO II, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. É considerada válida a intimação, para cumprimento de sentença, o endereço da parte executada que não comunicou ao Juízo a mudança de endereço, a teor do disposto no art. 513, § 2º, inciso II, § 3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento nº 2025261-98.2021.8.26.0000 Rel.
Des.
Renato Sartorelli J. 24/3/2021).
Desta forma, intime-se o credor para anexar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, anotando-se que a penhora online de ativos financeiros exige o prévio recolhimento de custas processuais.
Intime-se. -
15/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2021 13:56
Conclusos para decisão
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23/09/2021 16:14
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2021.
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23/09/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e considerando a devolução do AVISO DE RECEBIMENTO (AR) ID 34408169, sem cumprimento, manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Belém/PA, 13 de setembro de 2021.
RUFINO CORRÊA DA ROCHA JUNIOR 3ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 10:30
Juntada de Petição de identificação de ar
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11/08/2021 11:49
Juntada de Informações
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28/07/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 10:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2020 00:56
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 17/09/2020 23:59.
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25/08/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 09:02
Conclusos para despacho
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02/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 09:37
Conclusos para despacho
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23/08/2019 00:15
Decorrido prazo de F MENESCAL DE SOUSA - ME em 22/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 00:15
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 22/08/2019 23:59:59.
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27/07/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 13:02
Julgado procedente o pedido
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01/07/2019 10:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2019 10:40
Movimento Processual Retificado
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22/04/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 11:58
Conclusos para despacho
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05/09/2018 14:42
Juntada de identificação de ar
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14/08/2018 00:08
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 13/08/2018 23:59:59.
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20/07/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2018 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 14:25
Conclusos para despacho
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16/04/2018 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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