TJPA - 0006702-53.2014.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 22:17
Decorrido prazo de MINERADORA CURRAL PRETO LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:28
Decorrido prazo de DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 24/06/2025 23:59.
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07/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB e 006/2009 da CJCI, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Curionópolis, 28 de maio de 2025.
VALDIR GONSALVES DE ALMEIDA Vara Única da Comarca de Curionópolis (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
28/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:33
Juntada de decisão
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27/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 10:06
Juntada de Ofício
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27/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 04:03
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0006702-53.2014.8.14.0018 SENTENÇA Vistos, A parte exequente (DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA) ajuizou ação de título executivo extrajudicial, em 08/12/2014 (Id. 29190235), objetivando ressarcimento advindo de duplicatas emitida em razão da venda de materiais elétrico, no valor de R$ 9.079,14 ( novem mil e setenta e nove reais e quatorze centavos), à época do ajuizamento.
Todavia, até o presente momento, a autora não foi capaz de promover as diligências necessárias para viabilizar a citação válida dos requeridos, de modo que a solicitar a desconsideração da personalidade jurídica da executada (ID. 109018257). É o sucinto relato.
Decido.
Desde já adianto, a ocorrência da prescrição, haja vista a inobservância do art. art. 240, §§1º e 2º, CPC.
Explico.
De início, permito-me uma breve digressão acerca do instituto.
A prescrição intercorrente possui a mesma finalidade da prescrição tradicional, de modo que guardam origem e natureza jurídica idênticas, distinguindo-se tão somente pelo momento de sua incidência.
Em razão disso, não basta ao titular do direito subjetivo a dedução de sua pretensão em juízo dentro do prazo prescricional, sendo-lhe exigida a busca efetiva por sua satisfação.
Dito de outro modo, é imprescindível que o credor promova todas as medidas necessárias à conclusão do processo, com a realização do bem da vida judicialmente tutelado, o que, além de atender substancialmente o interesse do exequente, assegura também ao devedor a razoabilidade imprescindível à vida social, não se podendo albergar no direito nacional a vinculação perpétua do devedor a uma lide eterna.
Nesse contexto, se insere a prescrição intercorrente, a qual consiste na perda do direito postulado em juízo por inércia em relação a atos que caiba à parte autora; e que fujam ao dever de impulso oficial do processo.
Os processos regidos pelo CPC/73, até sua revogação, diante da absoluta lacuna legislativa que havia quanto ao tema, somente se configurava o referido instituto, no caso de inércia do credor, por prazo superior ao de prescrição do direito material, após ser ele intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito.
O prazo prescricional incidente a ações como a presente é de cinco anos, de acordo com o Código Civil, cujo artigo 206, § 5°, inciso I, assim dispõe: “Art. 206.
Prescreve: [...] § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; [...] No caso dos autos, o autor não foi capaz de viabilizar a citação dos demandados, de modo que o alongar do processo é imputável somente a si, como passo a demonstrar.
Compulsando o feito, mesmo após mais de 09 anos da propositura da ação e do inadimplemento sustentado por si na inicial, a autora não viabilizou a localização para a citação valida da executada.
Verifica-se que a exequente foi intimada para dar prosseguimento na lide, haja vista os retornos das tentativas de citação frustradas, sem, contudo, apresentar novo endereço, mesmo quando do pedido de desconsideração a personalidade jurídica.
Tais circunstâncias demonstram que a fluência do prazo prescricional aconteceu em decorrência da paralisação do feito por inércia exclusiva da parte autora, permitindo a sua ocorrência, na hipótese dos autos.
Corrobora com a situação processual descrita e com o entendimento adotado, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO FIXO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.
EXTINÇÃO DO FEITO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que, mesmo quando o credor impulsiona o feito, formulando requerimento de diligências que resultam infrutíferas, não há suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. 2 – Na hipótese, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, e, consequentemente, a extinção do processo, haja vista que o feito ficou paralisado por tempo maior que o previsto em lei para a prescrição do direito postulado.
Aplicação do REsp 1604412/SC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (e-STJ, fl. 179).
EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CITAÇÃO DEVEDOR - AUSENCIA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - MANUTENÇÃO.
Ainda que ajuizada a ação de execução antes do decurso do prazo prescricional, não havendo citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição.
O prazo prescricional aplicado a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil.
Ausente a citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição, especialmente quando a falta do ato processual não pode ser atribuída ao mecanismo da Justiça, autorizando o pronunciamento da prescrição de ofício. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.213721-0/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/02/2022, publicação da súmula em 18/02/2022).
AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PROXIMIDADE DO ESGOTAMENTO DO PRAZO – PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA[...]2.
A interrupção do curso do prazo prescricional, com retroação à data do ajuizamento da demanda, requer a citação do réu no prazo máximo de dez dias, salvo se houver demora imputável exclusivamente ao Poder Judiciário (CPC, art. 240). 3.
Decorrido mais de cinco anos da emissão das cártulas e ausente qualquer causa interruptiva, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 4.
Ao ajuizar a ação na iminência do esgotamento do prazo prescricional - menos de dois meses - a autora assumiu o risco de não promover a citação a tempo de interromper o prazo prescricional.
Acórdão 1416534, 07153936720198070007, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2022, publicado no PJe: 10/5/2022.
Assim, tendo em vista o prazo prescricional acima citado e o transcurso de mais de 09 anos sem a concretização da citação dos requeridos, a pretensão do demandante encontra-se prescrita, a qual reconheço de ofício.
Ante o exposto, nos termos do artigo 219, § 5º do CPC/73, ex officio, ombreando-me no artigo 487, II do CPC/15, DECLARO PRESCRITA a pretensão da parte exequente em receber os valores pleiteados na presente ação.
Condeno a parte exequente em custas processuais.
Deixo de condenar em honorários ante a não ocorrência da estabilização da lide.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC).
Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJPA com nossas homenagens, nos termos do §3o, do art. 1.010, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, desde que requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos ora acostados aos presentes autos, devendo, contudo, permanecer nos autos cópia dos referidos documentos desentranhados, sem se alterar a numeração das folhas do caderno processual, sendo a diligência certificada pela Secretaria.
Transitada em julgado esta sentença, ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Curionópolis/PA, 30 de julho de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
30/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:13
Declarada decadência ou prescrição
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30/07/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 04:18
Decorrido prazo de DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MINERADORA CURRAL PRETO LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de MINERADORA CURRAL PRETO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MINERADORA CURRAL PRETO LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MINERADORA CURRAL PRETO LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2024 18:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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14/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:08
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 03:36
Decorrido prazo de DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:36
Decorrido prazo de MINERADORA CURRAL PRETO LTDA - EPP em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:10
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2023 06:03
Decorrido prazo de DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 17/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:43
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 01:51
Decorrido prazo de DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 04:52
Decorrido prazo de DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 05/10/2021 23:59.
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23/09/2021 10:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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23/09/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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11/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
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07/07/2021 10:13
Processo migrado do Sistema Libra
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11/06/2021 10:30
REMESSA INTERNA
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07/06/2021 09:42
Remessa
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02/06/2021 10:38
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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02/06/2021 10:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00067025320148140018: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL.
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02/06/2021 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/06/2021 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/05/2021 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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24/05/2021 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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24/05/2021 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/05/2021 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5823-49
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20/05/2021 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/05/2021 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/05/2021 12:23
Remessa
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19/05/2021 08:38
OUTROS
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30/04/2021 10:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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30/04/2021 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2021 10:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00067025320148140018: - Justificativa: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. - Ação Coletiva: N.
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30/04/2021 10:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ISABELLA RODRIGUES GONCALVES (27759090), que representa a parte DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA (9472559) no processo 00067025320148140018.
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07/04/2021 10:12
OUTROS
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08/03/2021 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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08/03/2021 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/03/2021 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2021 12:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2578-49
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04/03/2021 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/03/2021 12:35
Remessa
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04/03/2021 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/02/2021 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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11/02/2021 11:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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30/12/2020 09:43
OUTROS
-
28/09/2020 10:50
OUTROS
-
19/08/2020 10:11
OUTROS
-
03/07/2020 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/07/2020 10:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/03/2020 09:47
OUTROS
-
16/03/2020 15:18
OUTROS
-
17/09/2019 08:44
OUTROS
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24/05/2019 08:53
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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10/10/2018 13:53
OUTROS
-
27/08/2018 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/08/2018 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/08/2018 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/08/2018 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/07/2018 15:15
CONCLUSOS
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18/05/2018 12:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/05/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/05/2018 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/05/2018 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2018 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2103-08
-
26/04/2018 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/04/2018 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/04/2018 08:38
Remessa
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20/04/2018 10:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/04/2018 09:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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18/04/2018 13:21
OUTROS
-
17/04/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2018 13:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/04/2018 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2018 08:07
CONCLUSOS
-
09/06/2017 14:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/06/2017 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/06/2017 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2017 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2017 13:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5783-45
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29/03/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/03/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2017 13:04
Remessa
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27/03/2017 12:57
OUTROS
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27/03/2017 12:55
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
24/03/2017 13:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/03/2017 09:31
OUTROS
-
21/03/2017 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2017 10:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/03/2017 10:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/03/2017 11:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/02/2017 13:41
OUTROS
-
23/02/2017 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2017 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2017 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2017 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2233-71
-
22/02/2017 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2017 13:43
Remessa
-
22/02/2017 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2017 13:47
OUTROS
-
31/01/2017 15:15
OUTROS
-
23/01/2017 11:51
OUTROS
-
16/01/2017 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2017 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/01/2017 08:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/08/2016 09:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/02/2016 09:12
OUTROS
-
03/02/2016 12:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/02/2016 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2016 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2016 10:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/01/2016 10:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/01/2016 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2016 10:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/01/2016 10:13
OUTROS
-
08/01/2016 08:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CURIONÓPOLIS, : LUCA FRANCA DA COSTA SOARES
-
04/12/2015 11:42
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
04/12/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2015 08:09
OUTROS
-
27/03/2015 11:30
OUTROS
-
26/01/2015 14:44
REMESSA INTERNA
-
19/12/2014 14:55
OUTROS
-
19/12/2014 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2014 14:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2014 14:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/12/2014 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
17/12/2014 09:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/12/2014 11:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CURIONÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: DANILO ALVES FERNANDES
-
15/12/2014 11:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/12/2014 08:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
09/12/2014 08:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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