TJPA - 0024963-32.2010.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:07
Conclusos para decisão
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24/05/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 10:02
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 110741856 e ID 112615289, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 12 de abril de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
12/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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23/11/2023 06:03
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA em 22/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/10/2023 04:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0024963-32.2010.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: NUTRIR PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA Endereço: RUA DOMINGOS MARREIROS 979, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 704, APTO 801, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 REQUERIDO: Nome: PROTEÇÃO MEDICA S/S LTDA (PRIMA SAUDE) Endereço: RUA CÔNEGO JERÔNIMO PIMENTEL, Nº 207, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 REQUERIDO: Nome: PROTEÇÃO MEDICA S/S LTDA (PRIMA SAUDE) Endereço: RUA CÔNEGO JERÔNIMO PIMENTEL, Nº 207, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 REQUERIDO (SÓCIO): Nome: RONALDO ACATAUASSÚ NUNES (CPF Nº. *00.***.*47-34) Endereço: Av.
Nazaré, 982, apto 601, Nazaré, CEP 66.035-170, Belém/PA REQUERIDO (SÓCIO): Nome: ARMANDO MORELLI ACATAUASSÚ (CPF nº.*42.***.*80-96) Endereço: Av.
Nazaré, 982, Bloco B, apto 901, Nazaré, CEP 66.035-170, Belém/PA FINALIDADE: CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA DECISÃO/MANDADO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ID.
Num. 32670818 - Pág. 1/5).
A parte exequente, NUTRIR PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA, em petição de ID.
Num. 32670818 - Pág. 1/5, pugnou pela instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para que os sócios da empresa executada possam responder simultaneamente pelo débito ora cobrado, em razão do abuso da personalidade jurídica, por não ter encerrado suas atividades corretamente, causando prejuízo à terceiros, caracterizando fraude aos credores.
Pois bem.
Com a vigência do Novo Código de Processo Civil de 2015, a desconsideração da personalidade jurídica passou a figurar como uma das modalidades de intervenção de terceiro, com regras e procedimento próprios, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC.
Ademais, o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no § 4o do art. 134 do Código de Processo Civil.
O art. 50 do Código Civil dispõe que a instauração do incidente em questão depende da identificação do abuso da personalidade jurídica e define que esta condição é reconhecida diante do desvio de finalidade e da confusão patrimonial.
Cuida-se da adoção da Teoria Maior da personalidade jurídica, que orienta a maior preservação da personalidade em homenagem à segurança jurídica.
Portanto, é importante analisar se existem indicativos da presença dos fundamentos materiais para a desconsideração, sob pena de rejeição liminar do incidente.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite ao juiz não mais considerar os efeitos da personificação da sociedade, para atingir e vincular responsabilidades dos sócios, com intuito de impedir a consumação de fraudes e abusos por eles cometidos, desde que causem prejuízos e danos a terceiros, principalmente aos credores da empresa.
Além disso, é importante destacar que os parâmetros da desconsideração da personalidade jurídica devem ser interpretados de forma restritiva, vejamos: Enunciado n. 146 CJF/STJ: “Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial)”.
Em consulta ao site a Receita Federal é possível constatar que a empresa executada se encontrar inapta no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (comprovante de inscrição e de situação cadastral em anexo) em face da omissão de entrega de declarações desde 06/11/2018, o que demonstra o encerramento irregular das suas atividades, uma vez que, para a dissolução regular, há procedimento próprio previsto em lei.
Tal situação, somada à ausência de bens passiveis de penhora, a priori, demonstram a ocorrência de indícios de abuso da personalidade jurídica.
Evidente se mostra que a paralisação das atividades da empresa demandada, quer sem realizar a dissolução ou liquidação da sociedade, demanda o reconhecimento de que houve encerramento irregular da empresa, demonstrando a prática abusiva por parte dos sócios, que deixaram de quitar os débitos da empresa.
A cessação de atividades da empresa executada, sem que haja notícia de que tenha havido encerramento formal da atividade, somada a inexistência de bens para responder frente a dívida, dá margem para que se conclua pelo desvirtuamento do instituto da personalidade jurídica.
Diante do exposto, nos termos dos arts. 134, §3º e 135, ambos do CPC, determino a suspensão da presente ação de execução e a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo a 3ª UPJ realizar a inclusão, no sistema PJE, dos sócios RONALDO ACATAUASSÚ NUNES (CPF Nº. *00.***.*47-34, residente e domiciliado à Av.
Nazaré, 982, apto 601, Nazaré, CEP 66.035-170, Belém/PA) e ARMANDO MORELLI ACATAUASSÚ (CPF nº.*42.***.*80-96, residente e domiciliado à Av.
Nazaré, 982, Bloco B, apto 901, Nazaré, CEP 66.035-170, Belém/PA) e, posteriormente, CITÁ-LOS para se manifestarem a respeito do incidente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena revelia.
Após a manifestação dos sócios requeridos, intime-se a parte requerente/exequente, NUTRIR PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS LTDA, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte requerente/exequente advertida que o cumprimento da diligência citatória está condicionado ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não acolhimento do incidente.
DA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS (ID.
Num. 32670793 - Pág. 1/3) O advogado André Augusto Malcher Meira ingressou com ação de execução de honorários de sucumbência em que a parte executada PROTEÇÃO MEDICA S/S LTDA (PRIMA SAUDE) fora condenada nos Embargos à Execução.
Intimada para efetuar o pagamento (Num. 32670793 - Pág. 6) a parte executada quedou-se inerte.
Diante da não localização de bens do executado passíveis de penhora, fora determinada a suspensão do feito em 13/06/2018, pelo prazo de 1 (um) ano.
O prazo de suspensão findou-se em 13/06/2019, sendo a partir de então iniciado o prazo da prescrição intercorrente.
Na espécie, o prazo da prescrição intercorrente a ser considerado é o mesmo aplicável à obrigação principal, qual seja, 5 (três) anos, por se tratar de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme artigo ART. 25, II, da LEI 8.906 /94 (EOAB).
Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente (André Augusto Malcher Meira) para manifestar interesse no feito, informando bens do executado passíveis de penhora ou requeira diligências necessárias para o efetivo cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino a inclusão do adv.
André Augusto Malcher Meira no polo ativo da demanda, que atuará em causa própria.
Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0001.pdf Petição Inicial 21082412472200000000030619561 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21082412472500000000030619574 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21082412472700000000030619584 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21082412473100000000030619598 DOC 02 PETICOES_parte_0001.pdf Documento de Migração 21082412473300000000030619609 DOC 02 PETICOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 21082412473600000000030620154 DOC 03 SENTENCA.pdf Documento de Migração 21082412473700000000030620162 DOC 04 CUMPRIMENTO DE SENTENCA - HONORARIOS.pdf Documento de Migração 21082412474000000000030620168 DOC 05 PETICOES.pdf Documento de Migração 21082412474100000000030620171 DOC 06 DESPACHOS.pdf Documento de Migração 21082412474300000000030620231 DOC 07 PEDIDO DE DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA.pdf Documento de Migração 21082412474400000000030620240 DOC 08 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21082412474400000000030620243 DOC 09 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21082412474500000000030620248 Habilitação em processo Petição 21083010324110600000031120947 Substabelecimento Substabelecimento 21083010324123400000031120950 Habilitação em processo Petição 21083010495323800000031124277 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091509023348200000032494230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091509023348200000032494230 Petição Petição 21092014383723800000032975707 Petição - Retificação cadastro pje Petição 21092014383729100000032975710 Petição Petição 23091408384596400000094817393 CIência Petição 23091418113858200000094877518 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
25/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2022 10:31
Conclusos para decisão
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28/01/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2021 09:08
Decorrido prazo de PROTEÇÃO MEDICA S/S LTDA (PRIMA SAUDE) em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0024963-32.2010.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
Belém,15 de setembro de 2021.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
15/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 12:50
Processo migrado do sistema Libra
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24/08/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2021 09:35
REMESSA INTERNA
-
13/07/2021 11:27
Remessa
-
13/07/2021 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/07/2021 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 09:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00249637620108140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. -
-
13/07/2021 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 09:08
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
14/04/2021 13:44
CONCLUSOS
-
26/03/2021 19:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
26/02/2021 11:06
CONCLUSOS
-
20/11/2020 10:37
CONCLUSOS
-
14/10/2020 09:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00249637620108140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 156.
-
14/10/2020 08:15
CUMPRIMENTO INICIADO - Baixa processual
-
24/07/2020 11:35
CONCLUSOS
-
24/07/2020 11:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2020 10:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2020 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2020 10:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/12/2019 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 13:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/11/2019 14:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2019 09:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2019 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2019 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2019 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 14:10
Mero expediente - Mero expediente
-
24/05/2019 07:54
A SECRETARIA
-
22/04/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2019 11:34
Remessa
-
22/04/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2019 09:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/04/2019 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 08:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/03/2019 10:16
AGUARDANDO PRAZO
-
26/11/2018 08:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/10/2018 09:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/06/2018 14:32
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2018 14:32
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2018 10:06
A SECRETARIA
-
13/06/2018 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/06/2018 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2018 13:02
Execução frustrada - Execução frustrada
-
09/01/2018 12:07
CONCLUSOS
-
19/12/2017 12:01
CONCLUSOS
-
18/12/2017 15:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2017 15:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2017 15:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2017 10:40
CONCLUSOS
-
21/09/2017 10:21
REMESSA INTERNA
-
13/09/2017 10:47
CONCLUSOS
-
23/08/2017 11:51
CONCLUSOS
-
24/04/2017 12:41
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
25/02/2016 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2016 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2016 10:00
Remessa
-
01/06/2015 13:00
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/06/2015 12:58
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
08/01/2015 12:24
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
16/12/2014 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2014 08:34
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
03/12/2014 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2014 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/12/2014 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 12:12
Remessa
-
06/11/2014 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2014 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2014 09:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/10/2014 09:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/10/2014 09:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/10/2014 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2014 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2014 12:47
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
22/09/2014 12:04
CONCLUSOS
-
17/09/2014 10:20
CONCLUSOS
-
24/07/2014 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - cx. 13 de julho - em apenso os embargos à execução 0005591-54.2011.814.0301(status: arquivado)
-
24/07/2014 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2014 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2014 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2014 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2014 09:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/04/2014 13:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo da custa final.
-
28/03/2014 09:18
Remessa
-
28/03/2014 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2014 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2014 14:45
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
27/03/2014 14:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
26/03/2014 09:59
À UNAJ
-
20/03/2014 09:03
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
20/03/2014 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2014 08:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/04/2013 10:42
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
29/04/2013 09:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/04/2013 09:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/04/2013 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2013 11:57
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
30/01/2013 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2012 10:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/07/2012 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2012 09:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/07/2012 09:17
Mero expediente - Mero expediente
-
06/06/2012 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2012 09:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
13/07/2011 14:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/07/2011 12:26
VISTAS AO ADVOGADO - adv. do embargado - Fone: 3212 9188 (em apenso oa execução 2010 1037923-3)
-
06/07/2011 12:11
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
30/06/2011 12:03
À UNAJ
-
28/06/2011 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2011 15:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2011 10:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
12/05/2011 14:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/05/2011 10:30
A SECRETARIA
-
09/05/2011 10:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2011 16:12
Mero expediente - Mero expediente
-
06/05/2011 16:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2011 08:35
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
17/03/2011 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2011 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2011 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2011 08:55
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
15/03/2011 10:26
Remessa
-
15/03/2011 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2011 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2011 12:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/03/2011 09:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/02/2011 12:44
AGUARDANDO MANDADO
-
17/02/2011 13:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/02/2011 13:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/02/2011 10:33
VISTAS AO ADVOGADO - vistas ao adv Raul da Silva Moreira neto OAB Nº11532 PROC COM 53 FLS FONE;32129188
-
09/02/2011 10:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAUL DA SILVA MOREIRA NETO (54699), que representa a parte PROTEÇÃO MEDICA S/S LTDA (PRIMA SAUDE) (3863957) no processo 00249637620108140301.
-
09/02/2011 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2011 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2011 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2011 09:54
Remessa
-
09/02/2011 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2011 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2011 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JOSE ELIAS RUFINO DE MATTOS
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20/01/2011 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/01/2011 13:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2011.00045747-28 de 9ª AREA DE BELÉM, para 3ª AREA DE BELÉM. Justificativa: mandado cadastrado na àrea errada.
-
19/01/2011 11:13
AGUARDANDO MANDADO
-
19/01/2011 10:58
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
-
19/01/2011 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2011 10:58
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/01/2011 10:40
OUTROS
-
10/01/2011 10:06
OUTROS
-
19/11/2010 13:08
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
15/10/2010 14:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/10/2010 17:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2010 17:42
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/10/2010 17:42
Mero expediente - Mero expediente
-
07/10/2010 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2010 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2010 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2010 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2010 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2010 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2010 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2010 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2010 11:00
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
14/09/2010 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/09/2010 09:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/08/2010 10:23
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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26/08/2010 10:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/08/2010 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : DIMAS TEIXEIRA CAMPELO
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16/08/2010 11:26
AGUARDANDO MANDADO
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13/08/2010 14:22
MANDADO(S) A CENTRAL
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13/08/2010 14:20
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
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13/08/2010 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2010 10:25
PROVIDENCIAR OUTROS
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12/08/2010 10:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/08/2010 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2010 13:29
Mero expediente - Mero expediente
-
24/07/2010 13:16
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/07/2010 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2010 06:15
AUTUAÇÃO
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12/07/2010 09:59
VINCULAÇÃO - CUSTAS
-
09/07/2010 08:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410363012 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*76-89
-
06/07/2010 08:30
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 8043 - 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 411601692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2010
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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