TJPA - 0803432-09.2020.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/05/2024 01:51
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:51
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:51
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:51
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:51
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:51
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:51
Decorrido prazo de GENILDO MATILDES DE JESUS em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:35
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0803432-09.2020.8.14.0040 [Compra e Venda] REQUERENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 REQUERENTE: JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 REQUERENTE: MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Oscar Mohn, 291, Jundiaí, ANáPOLIS - GO - CEP: 75110-400 REQUERENTE: REI EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 REQUERENTE: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 REQUERENTE: VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 12, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERENTE: NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 12, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: GENILDO MATILDES DE JESUS Endereço: Rua A-19, Qd.58 Lt.18, Residencial Amazonia, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por danos morais com pedido liminar proposta por SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, REI EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA e NEUSA DIAS DE SÁ OLIVEIRA em face de GENILDO MATILDES DE JESUS, todos qualificados na inicial.
A inicial foi recebida, sendo determinada a citação do requerido (id 17798164).
O requerido não foi localizado para citação, sobrevindo a notícia de seu falecimento a partir da juntada aos autos cópia da ação de inventário de seu bem, o qual foi adjudicado através de sentença em favor da companheira EIRENICE MARTINS DOS SANTOS, processo nº 0007755-61.2018.8.14.0040.
Ato contínuo, os requerentes junto à herdeira e a terceira interessada, senhora GIRLENE MARTINS DOS SANTOS, juntaram termo de acordo aos autos requerendo a homologação da avença e a extinção do feito (id 113193216). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Em análise ao termo de transação, verifico que as partes firmaram acordo extrajudicial, devidamente assinado pelas partes, não havendo indícios de vício de consentimento e sendo resguardados seus interesses. É certo que, com o falecimento da parte, a habilitação, prevista no art. 687 e seguintes do CPC, é o meio pelo qual o espólio ou os herdeiros dispõem para se apresentarem ao Juízo e, além de informarem o óbito do beneficiário da ação, requererem o seu ingresso nesta.
Tal procedimento é necessário, pois ocorre a transmissão do direito patrimonial, discutido na ação, aos herdeiros do beneficiário.
No caso em tela, a vinda da herdeira aos autos com o requerimento de homologação do acordo supre a necessidade de suspensão do processo para habilitação, sobretudo pelo fato de que esta herdou a totalidade da posse sobre o bem deixado pelo requerido.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação.
Considerando que os direitos tratados são disponíveis e que o acordo não fere direito de terceiros, a homologação da avença é medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes (id 113193216), a qual passa a integrar a presente e, como consequência JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §2º CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta, seja certificado o trânsito em julgado e sejam os autos imediatamente arquivados.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
26/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:43
Homologada a Transação
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26/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0803432-09.2020.8.14.0040 AUTOR: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, REI EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA, NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA REU: GENILDO MATILDES DE JESUS DECISÃO Intimem-se a parte autora para esclarecer sobre a juntada da petição de acordo juntada nos autos, uma vez que, aparentemente, se trata de parte diversa, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, se manifeste acerca da Certidão do Oficial de Justiça a fim de dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema.
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
10/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
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10/04/2024 07:51
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 05:27
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 25 de setembro de 2023 Processo Nº: 0803432-09.2020.8.14.0040 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (6) Requerido: GENILDO MATILDES DE JESUS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 94648181, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 25 de setembro de 2023.
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
25/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2023 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 15:41
Conclusos para despacho
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08/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de dezembro de 2021 Processo Nº: 0803432-09.2020.8.14.0040 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (6) Requerido: GENILDO MATILDES DE JESUS Nos termos provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/requerente intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais relativas a expedição de documentos (carta), uma vez que aquelas juntadas no ID 35249484 abrangem tão somente o serviço de postagem.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 2 de dezembro de 2021.
IRISNEIDE SANTANA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/12/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 09:12
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:12
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:12
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:12
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:12
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:12
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 09:12
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 15 de setembro de 2021 Processo Nº: 0803432-09.2020.8.14.0040 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (6) Requerido: GENILDO MATILDES DE JESUS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID: 32395163, requerendo assim o que entender de direito, bem como comprovar as custas judiciais pertinentes para o fiel prosseguimento do feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 15 de setembro de 2021.
ANTONIA LUCIANA RODRIGUES CAETANO Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/09/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2020 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 01:30
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:30
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:50
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:48
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:48
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:46
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:46
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:53
Outras Decisões
-
10/06/2020 07:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 10:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/06/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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