TJPA - 0832814-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/09/2022 10:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 01:41
Decorrido prazo de MARINETE SARAIVA DE FREITAS em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 01:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:33
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 02/02/2022 23:59.
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31/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 05:02
Decorrido prazo de MARINETE SARAIVA DE FREITAS em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,6 de dezembro de 2021.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/12/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:13
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 02:58
Decorrido prazo de MARINETE SARAIVA DE FREITAS em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:22
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 00:00
Intimação
0832814-06.2021.8.14.0301 Nome: BANCO ITAUCARD S/A Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: MARINETE SARAIVA DE FREITAS Endereço: Passagem Stélio Maroja, 1410, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-410 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão em contrato garantido por alienação fiduciária, regida pelas disposições do Decreto-Lei n. 911/1969, cujo objeto é o bem a seguir descrito: FIAT IDEA (FLEX) ADVENTU; cor VERMELHA; ano/modelo: 2011; placa: NTA0414; chassi: 9BD13532CC2182801; Renavam: *03.***.*62-86.
Comprovados a existência do contrato garantido com a cláusula de alienação fiduciária, a mora e sua notificação extrajudicial, reputo satisfeitos os requisitos legais, por isso que defiro a medida liminar pleiteada para determinar a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.
No cumprimento do mandado liminar, cientifique-se o(a) requerido(a) de que disporá do prazo de 5 (cinco) dias, a contar do cumprimento da ordem, para pagar a integralidade da dívida pendente, com o que o bem lhe será restituído, advertindo-o(a) de que, decorrido o aludido prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente.
Expedido o mandado de busca e apreensão, intime-se o(a) autor(a) para que faça veicular aos autos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a identificação da pessoa indicada para o recebimento do bem a ser apreendido.
Devidamente apreendido, deposite-se o veículo em mãos da pessoa indicada/autorizada pelo requerente para recebimento, observadas as cautelas legais de praxe.
Sem prejuízo do uso da faculdade prevista no art. 3º, § 1º, do Dec-Lei nº 911/69, cite-se o(a) requerido(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados do cumprimento da ordem liminar, apresente resposta aos termos da ação.
Oficie-se ao Detran/PA requisitando o registro do presente gravame nos cadastros do veículo (art. 3º, § 10, I, Dec-Lei n. 911/69).
Cumpra-se integralmente, utilizando-se a presente decisão como mandado/ofício nos termos do Provimento nº003/2009 – CJRMB.
Belém, 14 de setembro de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresaria da Capital -
15/09/2021 12:21
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 09:35
Conclusos para decisão
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14/09/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
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21/07/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 20/07/2021 23:59.
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06/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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