TJPA - 0806457-65.2018.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:02
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0806457-65.2018.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Enriquecimento sem Causa] REQUERENTE: LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR e outros (10) Endereço: Rua Vereador Aristides Martins Silva, 345, Limoeiro, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27281-380 Nome: LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES Endereço: Rua Coronel José de Lima, 324, - até 522 - lado par, Visconde de Araújo, MACAÉ - RJ - CEP: 27943-682 Nome: EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Justiniano de Carvalho, 54, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23055-005 Nome: ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA Endereço: RUA LUIZA VIANNA, 127, NOVO RIO DAS OSTRAS, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-000 Nome: GLAISSON FERNANDES BELLO Endereço: Rua dos Juritis, 160, SOBRADO 02, Riviera Fluminense, MACAÉ - RJ - CEP: 27937-290 Nome: SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES Endereço: Rua Antonio Lazaro de Moura, 1146, - de 787/788 ao fim, Jardim dos Migrantes, JI-PARANÁ - RO - CEP: 76900-673 Nome: RAFAEL DE CAMPOS PALIS Endereço: AGF Dois de Abril, Rua Leonardo Alves da Costa, 349, Colina Park I, C, Centro, JI-PARANÁ - RO - CEP: 76900-972 Nome: TATIANA DE CASTRO FARIAS Endereço: Rua José Lapa Filho, 218, Granja dos Cavaleiros, MACAÉ - RJ - CEP: 27930-530 Nome: ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS Endereço: Estrada Virgem Santa, 801, BLOCO 6, APT 401, Botafogo, MACAé - RJ - CEP: 27946-830 Nome: LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO Endereço: Rua 13, 3499, - de 3214/3215 ao fim, Vila Elizabeth (BNH), RIO CLARO - SP - CEP: 13504-162 Nome: JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Almirante Baltazar, 194, BLOCO 01, APT 204, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20941-150 Advogado(s) do reclamante: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS REQUERIDO: TIAGO COSTA BENTES Endereço: Avenida Rui Barbosa, 1570, - de 1493/1494 ao fim, Aldeia, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-030 Advogado: FABIO ARGENTO CAMARGO FILHO OAB: PA25183 Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1169, Centro, SANTARÉM - PA - CEP: 68005-310 Advogado: PAULA JANYNE CAMPOS DA SILVA OAB: PA24272 Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1169, Centro, SANTARÉM - PA - CEP: 68005-310 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SIBASJUD requerido pelo exequente; 2.
Junte-se aos autos o espelho do sistema SIBASJUD. 3.
Feito o desdobramento de forma suficiente para a garantia da execução, transfira-se para conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema SIBASJUD. 4.
Desbloqueie-se imediatamente eventual valor de supere a quantia buscada a título de satisfação; 5.
Intime-se a parte exequente do resultado do bloqueio. 6.
Após, conclusos; Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
-
07/04/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2025 11:40
Juntada de Informações
-
24/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:56
Juntada de Informações
-
07/03/2025 09:38
Juntada de Informações
-
21/02/2025 17:57
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2025 17:57
Juntada de identificação de ar
-
15/02/2025 03:59
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:59
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:59
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:59
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:45
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
11/02/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0806457-65.2018.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Enriquecimento sem Causa] REQUERENTE: LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR e outros (10) Endereço: Rua Vereador Aristides Martins Silva, 345, Limoeiro, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27281-380 Nome: LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES Endereço: Rua Coronel José de Lima, 324, - até 522 - lado par, Visconde de Araújo, MACAÉ - RJ - CEP: 27943-682 Nome: EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Justiniano de Carvalho, 54, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23055-005 Nome: ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA Endereço: RUA LUIZA VIANNA, 127, NOVO RIO DAS OSTRAS, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-000 Nome: GLAISSON FERNANDES BELLO Endereço: Rua dos Juritis, 160, SOBRADO 02, Riviera Fluminense, MACAÉ - RJ - CEP: 27937-290 Nome: SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES Endereço: Rua Antonio Lazaro de Moura, 1146, - de 787/788 ao fim, Jardim dos Migrantes, JI-PARANÁ - RO - CEP: 76900-673 Nome: RAFAEL DE CAMPOS PALIS Endereço: AGF Dois de Abril, Rua Leonardo Alves da Costa, 349, Colina Park I, C, Centro, JI-PARANÁ - RO - CEP: 76900-972 Nome: TATIANA DE CASTRO FARIAS Endereço: Rua José Lapa Filho, 218, Granja dos Cavaleiros, MACAÉ - RJ - CEP: 27930-530 Nome: ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS Endereço: Estrada Virgem Santa, 801, BLOCO 6, APT 401, Botafogo, MACAÉ - RJ - CEP: 27946-830 Nome: LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO Endereço: Rua 13, 3499, - de 3214/3215 ao fim, Vila Elizabeth (BNH), RIO CLARO - SP - CEP: 13504-162 Nome: JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Almirante Baltazar, 194, BLOCO 01, APT 204, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20941-150 Advogado(s) do reclamante: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS REQUERIDO: TIAGO COSTA BENTES Endereço: Avenida Rui Barbosa, 1570, - de 1493/1494 ao fim, Aldeia, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-030 Advogado: FABIO ARGENTO CAMARGO FILHO OAB: PA25183 Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1169, Centro, SANTARÉM - PA - CEP: 68005-310 Advogado: PAULA JANYNE CAMPOS DA SILVA OAB: PA24272 Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1169, Centro, SANTARÉM - PA - CEP: 68005-310 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
A ORDEM DE PENHORA ONLINE RESULTOU NEGATIVA, conforme documento de penhora anexo.
Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, com a indicação de bens penhoráveis do executado ou qualquer outra providência que entender pertinente.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, sejam os autos ARQUIVADOS.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:04
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:04
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:04
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
19/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2024 04:03
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:42
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:16
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 07:24
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 05/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:23
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:23
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:23
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:16
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:34
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:34
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0806457-65.2018.8.14.0051.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR, LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES, EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA, ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA, GLAISSON FERNANDES BELLO, SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES, RAFAEL DE CAMPOS PALIS, TATIANA DE CASTRO FARIAS, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS, LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO, JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS REQUERIDO: TIAGO COSTA BENTES Advogado(s) do reclamado: FABIO ARGENTO CAMARGO FILHO, PAULA JANYNE CAMPOS DA SILVA DESPACHO/MANDADO (diligências pendentes – saneamento para pesquisa de VALORES/BENS) RH.
I- Intimem-se ambas as partes, por meio de seus advogados, para informar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa, podendo trazer acordo extrajudicial a ser juntado aos autos, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Prazo: 05 dias.
II- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, considerando que no caso há pendência de pesquisa junto aos Sistemas Judiciais, antes de se proceder à consulta nos referidos sistemas, determino ao setor competente da UPJ desta Comarca que CERTIFIQUE com a maior brevidade possível: 1- SE o executado apresentou embargos/impugnação tempestivamente ou efetuou o pagamento do débito, ainda que parcial, mediante depósito judicial. 2- SE a parte que requereu a pesquisa aos Sistemas Judiciais: a) efetuou o pagamento das custas intermediárias referentes a esta diligência, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça; b) apresentou planilha atualizada do débito exequendo, nos casos em que o objeto da pesquisa é a penhora de valores em dinheiro. c) informou o CPF/CNPJ da parte condenada, a fim de viabilizar a consulta.
III- Caso não tenha havido o cumprimento de algumas dessas diligências, FICA INTIMADA a parte interessada, por meio de seu Advogado ou Defensor Público, para assim proceder no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pleito de consulta aos Sistemas Judiciais e/ou arquivamento do feito por execução frustrada, iniciando-se a partir daí a prescrição intercorrente.
Publique-se ou dê-se ciência à Defensoria Pública - conforme o caso.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos para as providências que o caso requer.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
04/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 23:52
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 12/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 04:43
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:43
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 18/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 03:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:03
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:02
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:02
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 06/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 02:55
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:37
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 03:56
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 00:18
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 20/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:10
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:08
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:08
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:03
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
25/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0806457-65.2018.8.14.0051.
AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR, LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES, EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA, ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA, GLAISSON FERNANDES BELLO, SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES, RAFAEL DE CAMPOS PALIS, TATIANA DE CASTRO FARIAS, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS, LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO, JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA .
Advogado: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO OAB: RJ220971 Endereço: desconhecido Advogado: ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS OAB: RJ176579 Endereço: Estrada Virgem Santa, 801, BLOCO 6, APT 401, Botafogo, MACAé - RJ - CEP: 27946-830 Advogado(s) do reclamante: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS REQUERIDO: TIAGO COSTA BENTES Nome: TIAGO COSTA BENTES Endereço: Avenida Rui Barbosa, 1570, - de 1493/1494 ao fim, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-030 Advogado: FABIO ARGENTO CAMARGO FILHO OAB: PA25183 Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1169, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 Advogado: PAULA JANYNE CAMPOS DA SILVA OAB: PA24272 Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1169, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 DESPACHO / MANDADO I – Compulsando os autos, vislumbro que o caderno processual se encontra com designação de audiência presencial para a data de 21/06/2022, pelo que, considerando já ter havido anteriormente tentativa frustrada de conciliação via CEJUSC, CHAMO O PROCESSO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO o despacho de ID 50636645, determinado, portanto, o cancelamento do ato judicial ali previsto.
II –
Por outro lado, possível notar que atos restritivos e/ou consultivos (SISBAJUD e RENAJUD) foram deferidos ao ID 23563661, restando até então não efetivados em razão de inconsistências técnicas nas respectivas plataformas virtuais, de sorte que, reiterando as devidas operações, o Juízo procedeu ao comando de bloqueio on-line (ainda aguardando o regular transcurso do prazo de 24 a 48 horas para apresentação de resultado), bem como à consulta para fins de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (a qual não detectou bens), conforme recibo de protocolamento e extrato de pesquisa que ora são acostados ao presente ato.
III – Nesse sentido, permaneçam os autos conclusos para conferição de resultados junto ao SISBAJUD.
IV – SERVE o presente ato, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém -
22/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2021 09:06
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
10/11/2021 00:20
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 09/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 13:24
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
03/11/2021 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 12:34
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
08/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:30
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0806457-65.2018.8.14.0051.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR, LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES, EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA, ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA, GLAISSON FERNANDES BELLO, SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES, RAFAEL DE CAMPOS PALIS, TATIANA DE CASTRO FARIAS, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS, LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO, JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS REQUERIDO: TIAGO COSTA BENTES Advogado(s) do reclamado: FABIO ARGENTO CAMARGO FILHO, PAULA JANYNE CAMPOS DA SILVA DESPACHO RH.
Consoante as razões expostas pela(s) parte(s), DEFIRO a realização da audiência de forma virtual junto ao CEJUSC, a qual fica redesignada para o dia 11/11/2021, às 10:00 horas.
As partes devem juntar petição, no prazo de 02 dias, informando seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários. À Secretaria para as providências pertinentes.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santarém, 01 de outubro de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
01/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:03
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
24/09/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0806457-65.2018.8.14.0051.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR, LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES, EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA, ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA, GLAISSON FERNANDES BELLO, SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES, RAFAEL DE CAMPOS PALIS, TATIANA DE CASTRO FARIAS, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS, LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO, JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS REQUERIDO: TIAGO COSTA BENTES Advogado(s) do reclamado: FABIO ARGENTO CAMARGO FILHO, PAULA JANYNE CAMPOS DA SILVA DESPACHO RH.
Tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas de pesquisas judiciais, o que prejudica a realização do ato requerido, DETERMINO o acautelamento dos autos em secretaria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a Sra.
Diretora de secretaria fazê-los conclusos imediatamente após o seu término.
Sem prejuízo do disposto supra, considerando que o direito em litígio admite transação, e ante a faculdade de o Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, conforme disposto no art. 139, V, do CPC, designo audiência de conciliação presencial para o dia 15/10/2021, às 12:30 horas, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Fica ressalvado que na eventualidade de sobrevirem novos fatos imprevistos por ocasião da Covid-19, a audiência será realizada virtualmente.
Nesse caso, as partes deverão juntar petição, no prazo de 05 (cinco) dias, informando seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
ATENÇÃO: Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deve efetuar o pagamento das custas pendentes, no prazo de 48 horas, sob pena de não homologação do acordo.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém, 16 de setembro de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
20/09/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:07
Audiência Conciliação designada para 15/10/2021 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0806457-65.2018.8.14.0051.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR, LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES, EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA, ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA, GLAISSON FERNANDES BELLO, SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES, RAFAEL DE CAMPOS PALIS, TATIANA DE CASTRO FARIAS, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS, LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO, JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO, ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS REQUERIDO: TIAGO COSTA BENTES Advogado(s) do reclamado: FABIO ARGENTO CAMARGO FILHO, PAULA JANYNE CAMPOS DA SILVA DESPACHO RH.
Tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas de pesquisas judiciais, o que prejudica a realização do ato requerido, DETERMINO o acautelamento dos autos em secretaria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a Sra.
Diretora de secretaria fazê-los conclusos imediatamente após o seu término.
Sem prejuízo do disposto supra, considerando que o direito em litígio admite transação, e ante a faculdade de o Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, conforme disposto no art. 139, V, do CPC, designo audiência de conciliação presencial para o dia 15/10/2021, às 12:30 horas, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Fica ressalvado que na eventualidade de sobrevirem novos fatos imprevistos por ocasião da Covid-19, a audiência será realizada virtualmente.
Nesse caso, as partes deverão juntar petição, no prazo de 05 (cinco) dias, informando seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
ATENÇÃO: Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deve efetuar o pagamento das custas pendentes, no prazo de 48 horas, sob pena de não homologação do acordo.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém, 16 de setembro de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
16/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2020 18:11
Transitado em Julgado em 05/10/2020
-
02/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 01:14
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:14
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:05
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:05
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:05
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:05
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 04/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 04/09/2020 23:59.
-
12/08/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 05:41
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 30/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:55
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 30/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 03:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 30/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 03:10
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 30/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 03:10
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 30/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 03:10
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 03:10
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 30/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 30/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 03:04
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:36
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 11:15
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2020 13:57
Conclusos para julgamento
-
13/03/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/03/2020 13:30
Juntada de Petição de certidão de custas
-
13/03/2020 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/03/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 08:42
Movimento Processual Retificado
-
26/08/2019 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2019 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2019 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2019 10:44
Expedição de Ofício.
-
25/07/2019 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2019 11:30
Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 09:31
Expedição de Ofício.
-
12/07/2019 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2019 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2019 12:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 11:13
Movimento Processual Retificado
-
12/04/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME DO NASCIMENTO em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de TATIANA DE CASTRO FARIAS em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de SUZANA LAMEGO DE FARIA SCARDUA TAVARES em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DA SILVA E SOUZA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE CAMPOS PALIS em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de GLAISSON FERNANDES BELLO em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO PINHEIRO GUIMARAES em 18/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 08:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 13:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 00:02
Decorrido prazo de TIAGO COSTA BENTES em 04/12/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2018 10:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 10:37
Movimento Processual Retificado
-
18/10/2018 00:12
Decorrido prazo de LELIS DONIZETE CORDEIRO JUNIOR em 17/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 16:37
Movimento Processual Retificado
-
20/09/2018 16:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 19:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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