TJPA - 0800724-41.2020.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 08:12
Conclusos para despacho
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04/08/2022 08:12
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2022 07:18
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 27/04/2022 23:59.
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21/04/2022 04:10
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA MELO em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 17:22
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2022 01:39
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 13/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:04
Juntada de identificação de ar
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23/03/2022 00:43
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2022 13:21
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:23
Audiência do art. 334 CPC Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 10/11/2021 11:30 Vara Única de São João do Araguaia.
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05/10/2021 03:35
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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29/09/2021 01:25
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:25
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA MELO em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:10
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA MELO em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 12:58
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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24/09/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800724-41.2020.8.14.0054 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: GERCINA FERREIRA MELO REQUERIDO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
DECISÃO Vistos, etc...
I – Defiro a inicial por preencher os requisitos legais.
Defiro ainda a gratuidade na prestação jurisdicional.
II - Na dicção do art. 561 do CPC, incumbe ao autor provar: "a - a sua posse; b - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; c - a data da turbação ou do esbulho; d - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração." Conforme a documentação juntada, não pairam dúvidas que a requerente é proprietária do bem aqui descrito.
Contudo, carece a inicial de elementos que comprovem a POSSE sobre o mesmo, já que a inicial a ela se refere e busca a proteção possessória e não a proteção do domínio.
Assim, rejeito a o pedido de liminar ante a ausência de evidência do direito invocado.
III.
Eis que escolhido o rito do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação e mediação para o dia 10/11/2021, às 11h30.
Nessa data a audiência será realizada telepresencialmente, se não houver oposição justificável por escrito de quaisquer das partes.
O ambiente virtual da sala de audiências poderá ser acessado através do seguinte link, bastando que seja digitado na barra de endereços do navegador: encurtador.com.br/cekG4 IV.
Caso haja oposição de quaisquer atores processuais, a audiência presencial será designada para data oportuna; V.
Intimem-se as partes e CITE-SE o requerido; VI.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A pessoa jurídica será presentada por seu preposto, munido da respectiva carta; VII.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; VIII.
A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença; IX.
Se, por qualquer motivo não seja obtida a autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; c - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
São João do Araguaia/PA, 3 de setembro de 2021.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
17/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 10:51
Audiência do art. 334 CPC Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 10/11/2021 11:30 Vara Única de São João do Araguaia.
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17/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2021 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2020 09:12
Conclusos para decisão
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03/12/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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