TJPA - 0004488-47.2020.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 13:45
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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08/10/2021 01:58
Decorrido prazo de JERIANE MARQUES E SILVA em 07/10/2021 23:59.
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28/09/2021 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2021 19:01
Publicado Sentença em 22/09/2021.
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24/09/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0004488-47.2020.8.14.0061 SENTENÇA Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteada pela vítima contra o agressor, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica.
Em decisão liminar foram concedidas medidas protetivas à vítima.
As partes foram devidamente intimadas, não havendo manifestação da vítima e agressor.
Sucintamente relatado, DECIDO.
Entendo que a causa está suficientemente instruída para o seu julgamento, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, mesmo porque o objeto dos presentes autos é tão somente para a apreciação da manutenção e/ou revogação das medidas protetivas de urgência, e por isso passo a apreciação do feito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Consta dos autos que o motivo da requerente solicitar as medidas protetivas se deu em virtude de ter sido violentada pelo requerido.
O requerido não apresentou contestação.
Inicialmente, esclareço que o presente feito não visa a apuração do fato delituoso, mas sim de medidas protetivas, em decorrência da agressão física pela vítima.
Desta forma, a medida protetiva prevista na lei nº 11.340/06, como é sabido, visa a garantia da ofendida que se encontra em situação de risco, resguardando-lhe, além de sua incolumidade física e psíquica, o direito de uma vida sem violência e com harmonia, solidariedade, respeito e dignidade, fundamentos esses que devem prevalecer dentro do âmbito familiar (parentes próximos ou pessoas com quem convive ou já conviveu).
Outrossim, anoto que nos casos de violência contra a mulher, no âmbito doméstico, a palavra da vítima ganha especial relevância, mormente quando o caso ocorre longe dos olhares de testemunhas, pelo que entendo que as declarações constantes nos autos são o suficiente para fins de deferimento das medidas protetivas.
Ante o exposto, mantenho as medidas protetivas deferidas na decisão liminar em favor da vítima, a fim de resguardar a sua integridade física e psicológica.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Mantenho o prazo de 01 (um) ano para a duração das medidas protetivas, a contar da intimação das partes.
Intime-se a vítima e o agressor via Diário de Justiça Eletrônico.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucuruí/PA, data e hora do sistema.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
20/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:57
Julgado procedente o pedido
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20/09/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 14:42
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 10:03
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:15
Conclusos para despacho
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01/06/2021 22:11
Processo migrado do Sistema Libra
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01/06/2021 09:03
CERTIDAO - CERTIDAO
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01/06/2021 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/07/2020 22:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/07/2020 22:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 22:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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14/07/2020 22:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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14/07/2020 22:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/07/2020 22:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/07/2020 22:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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14/07/2020 22:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/07/2020 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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13/07/2020 12:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DIMAS TEIXEIRA CAMPELO para : JOSE ROBERTO DA SILVA ROCHA
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13/07/2020 12:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DIMAS TEIXEIRA CAMPELO para : JOSE ROBERTO DA SILVA ROCHA
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13/07/2020 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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13/07/2020 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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13/07/2020 08:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUÍ, : DIMAS TEIXEIRA CAMPELO
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13/07/2020 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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13/07/2020 08:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUÍ, : DIMAS TEIXEIRA CAMPELO
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11/07/2020 17:22
MANDADO(S) A CENTRAL
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11/07/2020 17:22
MANDADO(S) A CENTRAL
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11/07/2020 14:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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11/07/2020 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/07/2020 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/07/2020 14:54
MAND. INTIMACAO - AGRESSOR - MAND. INTIMACAO - AGRESSOR
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11/07/2020 14:53
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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11/07/2020 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/07/2020 14:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/07/2020 14:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/07/2020 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/07/2020 15:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/07/2020 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/07/2020 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/07/2020 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/07/2020 14:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6318-92
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10/07/2020 14:40
Remessa - of. 382/2020/DEAM/TUC - ENCAMINHA MPU - REF. BOP: 00472/2020.100085-3, CONTENDO 32 FOLHAS DA LAVRA DA DEAM/TUC,
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10/07/2020 14:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/07/2020 14:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/07/2020 14:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TUCURUÍ, Vara: VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ, JUIZ RESPONDENDO: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
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10/07/2020 14:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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