TJPA - 0808668-41.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 23:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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06/07/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 12:09
Conclusos para decisão
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06/02/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2021 01:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA em 26/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA em 12/11/2021 23:59.
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08/10/2021 07:38
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2021 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 13:09
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 23:44
Publicado Despacho em 23/09/2021.
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24/09/2021 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0808668-41.2021.8.14.0028 AUTORA: HELENICE SATIKO NAKANO PINTO Endereço: Vicinal dos Boaideiros, km 25, PA Casarão, zona rural, NOVA IPIXUNA - PA - CEP: 68585-000 AUTOR:JAIME XAVIER CAVALCANTE Endereço: Lago azul, 289, vitoria, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 AUTORA: LILIA PAULA TEIXEIRA DE ANDRADE Endereço: Rua Nair Braz Lima, 12, Nova Canaã, NOVA IPIXUNA - PA - CEP: 68585-000 AUTORA: JOANIELLE MONIQUE SILVA DUARTE Endereço: Assentamento João Vaz, s/n, Vicinal do Carrapato, zona rural, NOVA IPIXUNA - PA - CEP: 68585-000 RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA Endereço: Rua Antonio Marrocos, 01, Bairro da Felicidade, NOVA IPIXUNA - PA - CEP: 68585-000 DESPACHO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, diante da presunção relativa de veracidade de suas declarações, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput e 99, § 3º, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
Diante das limitações impostas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19, o que influenciou sobremaneira a pauta de audiências, e considerando que o feito ficar aguardando tempo para que essa designação ocorra pode causar prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise acerca da conveniência da audiência de conciliação, podendo ser essa designada, na forma do Código de Processo Civil, art. 139, inciso VI, em conformidade com o Enunciado número 35 da ENFAM. 3.
CITE-SE a parte ré, PREFERENCIALMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DO ART. 246, § 1º DO CPC, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
TADEU TRANCOSO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
21/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:27
Conclusos para decisão
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27/08/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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