TJPA - 0023852-67.2015.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 10:52
Baixa Definitiva
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16/11/2021 10:48
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 00:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:12
Decorrido prazo de AUTO 4X4 SERVICO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:02
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0023852-67.2015.8.14.0000 ORGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA RELATORA: DESA.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
PROCESSO DE 1º GRAU SENTENCIADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ARTIGO 133, X DO RITJE/PA E ARTIGO 932, INCISO III, DO NOVO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo ESTADO DO PARÁ, contra decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Processo PJE nº 0021073-12.2015.8.14.0301), ajuizada por AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, que deferiu a liminar pleiteada pelo autor e determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao Auto de Infração descrito na inicial.
Irresignado, o Estado do Pará interpôs o presente Agravo de Instrumento, pugnando pela reforma da decisão atacada. É o breve relatório.
Decido.
Em conformidade com o art. 932 do CPC/2015, compete ao relator, na função de preparador de todo e qualquer recurso, o exame do juízo de admissibilidade.
Ao consultar o processo através do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE constatou-se que o processo originário deste recurso, tombado sob o nº: 0021073-12.2015.8.14.0301, encontra-se com sentença proferida nos seguintes termos: “(...) Desse modo, fica claro que carece ao autor interesse processual, uma vez que o resultado do processo não é mais útil ou necessário diante do parcelamento dos débitos tributários que eram imputados a si, impondo-se, desta forma, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito e, por via de consequência, revogo a decisão de ID Num. 3447738, nos termos da fundamentação.
Condeno o autor em custas processuais e em honorários advocatícios, que estabeleço, ex vi do art. 85 § 3º do CPC, em 10% (dez por cento) do valor da causa. (...)” Logo, o presente recurso encontra-se prejudicado, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015 que diz: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso de Agravo de Instrumento, por estar prejudicado, tendo em vista a prolação da sentença pelo Juízo a quo, na forma do artigo 133, X, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça e artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil e determino seu arquivamento.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Belém, 22 de setembro de 2021.
Rosileide Maria da Costa Cunha Desembargadora Relatora -
23/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:13
Prejudicado o recurso
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22/09/2021 09:46
Conclusos para decisão
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22/09/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 22:42
Juntada de Certidão
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18/01/2021 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2021 21:43
Processo migrado do Sistema Libra
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11/12/2020 13:13
REMESSA INTERNA
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11/12/2020 09:30
Remessa
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10/09/2018 09:26
CONCLUSOS
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25/07/2018 10:45
CONCLUSOS
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19/06/2018 08:45
OUTROS
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19/04/2018 10:19
OUTROS
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17/04/2018 14:59
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01 vol. Devolvido do MP.
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15/03/2018 12:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 15/03/2018 - 01 vol. e 141 folhas.
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14/03/2018 08:36
A SECRETARIA
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14/03/2018 08:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/03/2018 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2018 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/03/2018 13:26
OUTROS
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08/03/2018 13:25
OUTROS
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04/09/2017 15:08
OUTROS
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20/02/2017 11:26
OUTROS
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11/01/2017 08:53
OUTROS
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03/11/2016 13:50
OUTROS
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03/11/2016 13:46
OUTROS
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11/05/2016 11:37
OUTROS
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29/04/2016 09:16
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01vl.
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28/04/2016 15:57
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
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27/04/2016 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/04/2016 14:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/04/2016 14:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/04/2016 14:44
Remessa - Encaminha a cópia de decisão monocrática para providências que se fizerem necessárias ao Juízo da 3ª V. de Execução Fiscal de Belém. por e-mail).
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08/04/2016 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/04/2016 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/04/2016 08:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/03/2016 15:29
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA - JUIZ CONVOCADO para DESEMBARGADOR RELATOR ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, JUSTIFICATIVA: Conforme Ordem de Serviço nº 04/2016-VP
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03/02/2016 14:05
OUTROS
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08/09/2015 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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08/09/2015 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/09/2015 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/09/2015 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/09/2015 13:37
A SECRETARIA
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04/09/2015 13:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/09/2015 13:46
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES para DESEMBARGADOR RELATOR ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA - JUIZ CONVOCADO, JUSTIFICATIVA: Redistribuído à Dra. Rosileide Maria da Costa Cunha - Juíza Convocada em c
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03/09/2015 08:40
Remessa - Para troca de relator em razaõ da aposentadoría da Desa. Helena Dornelles.
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09/07/2015 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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09/07/2015 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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08/07/2015 12:15
A SECRETARIA - 107 folhas.
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08/07/2015 12:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/07/2015 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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07/07/2015 13:43
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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07/07/2015 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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07/07/2015 13:43
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/07/2015 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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06/07/2015 13:47
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: registro agravado
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06/07/2015 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/07/2015 13:39
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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