TJPA - 0804742-92.2019.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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28/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 12:10
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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12/04/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:11
Decorrido prazo de PANIFICADORA LEAL COMERCIO EIRELI em 11/04/2022 23:59.
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21/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:57
Julgado procedente o pedido
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15/03/2022 21:13
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 20:58
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 02:46
Decorrido prazo de PANIFICADORA LEAL COMERCIO EIRELI em 13/10/2021 23:59.
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29/09/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 00:19
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804742-92.2019.8.14.0005 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU: Nome: PANIFICADORA LEAL COMERCIO EIRELI Endereço: Avenida Bom Jesus, 2198, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-078 DECISÃO - MANDADO 1.
Especifiquem as partes, autora e ré, em 05 (cinco) dias, os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Ressalto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível.” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte, bem como eventual condenação por litigância de má-fé. 4.
Após, conclusos, seja para saneamento, seja para anúncio de julgamento antecipado do mérito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.I.C.
Altamira/PA, 20 de setembro de 2021.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 03 -
23/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2020 09:37
Conclusos para decisão
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03/07/2020 09:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 17:23
Outras Decisões
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03/06/2020 17:18
Conclusos para decisão
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03/06/2020 17:18
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2020 14:40
Juntada de Ofício
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04/05/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 10:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 23:16
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 17:25
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2020 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2020 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2020 08:33
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2020 09:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/01/2020 09:27
Juntada de relatório de custas
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14/01/2020 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/01/2020 11:28
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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