TJPA - 0004066-96.2020.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:20
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA cancelada para 02/06/2023 10:30 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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17/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0004066-96.2020.8.14.0053 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará contra ROBSON DE SOUSA AZEVEDO, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo o artigo 268, caput, do Código Penal, por conduta supostamente praticada na data de (11/07/2020).
O MINISTÉRIO PÚBLICO (id 110054411) afirma que '' considerando a data do fato (11/07/2020) e a pena máxima prevista para o delito, a qual prevê prazo prescricional de 04 (quatro) anos, bem como que ao tempo do fato o autor era menor de 21 (vinte e um) anos de idade (art. 115 do CPB) este RMP, após detida análise dos autos, entende pela necessidade de decretação da extinção da punibilidade com reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Eis o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O presente processo versa sobre suposta prática do crime do artigo 268, caput, do Código Penal,, que possui pena privativa de liberdade máxima em abstrato de Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Sendo assim, impõe-se a aplicação do prazo prescricional do previsto no art. 109, inciso V1, do Código Penal, qual seja, 4 (quatro) anos.
Não verificou-se a existência de qualquer marco suspensivo ou interruptivo da prescrição.
Nota-se, portanto, que entre a data da suposta conduta e a presente data, transcorreu período de tempo superior a 04 (quatro) anos, motivo pelo qual se verificou a prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Prestigiada doutrina explica a prescrição colocando que: “Prescrição é a perda da pretensão punitiva ou da pretensão executória em face da inércia do Estado durante determinado tempo legalmente previsto.
Pretensão punitiva é o interesse em aplicar uma sanção penal ao responsável por um crime ou por uma contravenção penal, enquanto a pretensão executória é o interesse em executar, em exigir o cumprimento da sanção penal já imposta.” (MASSON, Cleber.
Código penal comentado. 10ª ed. rev.
Atual. e ampl. - Rio de Janeiro Método, 2022.
P. 610).
Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva em abstrato em relação ao crime do artigo 268, caput, do Código Penal, o que gera a extinção da punibilidade em relação a tal delito. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do crime do art. 50 da Lei 9.605/98, imputado a ROBSON DE SOUSA AZEVEDO por haver sucumbido a pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 107, inciso VI, c/c art. 109, inciso V, todos do Código Penal.
Determino o cancelamento da audiência eventualmente designada e o recolhimento dos mandados eventualmente expedidos.
Por analogia, aplico o Enunciado 105 do FONAJE, razão pela qual dispenso a intimação do denunciado, face a sentença que extinguiu sua punibilidade, sendo suficiente a mera publicação no diário.
Fica revogado eventual decreto prisional, devendo ser retirado o mandado do BNMP.
Autorizo o levantamento de eventual fiança recolhida pelo réu no processo.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações devidas, dando-se a respectiva baixa, arquivando os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Félix do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto -
13/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 18:19
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:29
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA designada para 02/06/2023 10:30 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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07/03/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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08/09/2022 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:44
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 14:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2021 04:00
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUSA AZEVEDO em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:32
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
AUTOR DO FATO: ROBSON DE SOUSA AZEVEDO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ 0004066-96.2020.8.14.0053 2021-09-24 10:40:40.959 CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FISICO DE PROCESSO O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima.
São Félix do Xingu, Pará. -
24/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:48
Processo migrado do sistema Libra
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18/05/2021 09:19
OUTROS
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14/05/2021 08:30
OUTROS
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27/04/2021 12:07
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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22/10/2020 11:11
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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14/10/2020 12:24
CONCLUSOS
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14/10/2020 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/10/2020 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2020 12:16
PRELIMINAR - PRELIMINAR
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14/10/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2020 09:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/09/2020 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/09/2020 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/09/2020 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/09/2020 14:03
OUTROS
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17/09/2020 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3387-17
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17/09/2020 12:39
Remessa
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17/09/2020 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/09/2020 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/09/2020 08:33
OUTROS
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27/08/2020 12:33
VISTAS AO PROMOTOR
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18/08/2020 11:55
OUTROS
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18/08/2020 11:08
OUTROS
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03/08/2020 10:59
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/08/2020 10:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/08/2020 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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03/08/2020 10:59
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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03/08/2020 10:59
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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03/08/2020 10:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
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03/08/2020 10:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2175-61
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03/08/2020 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/08/2020 10:43
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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