TJPA - 0800270-08.2020.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENALDO VIANA RAMOS OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE RAMOS OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
19/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800270-08.2020.8.14.0007 Requerente Nome: RAIMUNDO RENALDO VIANA RAMOS OLIVEIRA Endereço: Estrada do Igarapezinho, s/n, Vila Icatu, Zona Rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: MARIA JOSE RAMOS OLIVEIRA Endereço: Rua Levindo Rocha, 32, Próx. ao Consultório Dr Ronaldo, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
DECIDO.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulada nos autos, contudo INDEFIRO o pedido de devolução do prazo recursal, uma vez que já houve o trânsito em julgado da presente demanda, sendo impossibilitada a reabertura do prazo, tendo em vista que caberia a parte Requerida manejar o competente recurso com pedido de gratuidade direcionado ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará enquanto fosse tempestivo seu manejo.
INTIME-SE a parte Requerida para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de manifestação venham conclusos, em caso de silêncio da parte , arquivem-se novamente os autos.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
06/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 07:49
Processo Reativado
-
07/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800270-08.2020.8.14.0007 Requerente Nome: RAIMUNDO RENALDO VIANA RAMOS OLIVEIRA Endereço: Estrada do Igarapezinho, s/n, Vila Icatu, Zona Rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: MARIA JOSE RAMOS OLIVEIRA Endereço: Rua Levindo Rocha, 32, Próx. ao Consultório Dr Ronaldo, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
DECIDO.
INTIME-SE a parte Requerida para realizar o pagamento das custas de desarquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, uma vez que não houve o deferimento da gratuidade de justiça nos autos.
Após, venham conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
04/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/05/2024 11:41
Apensado ao processo 0800470-73.2024.8.14.0007
-
04/04/2024 09:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2024 10:54
Apensado ao processo 0800292-27.2024.8.14.0007
-
10/01/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 18:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 10:48
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800270-08.2020.8.14.0007 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Dissolução] REQUERENTE: Nome: RAIMUNDO RENALDO VIANA RAMOS OLIVEIRA Endereço: Estrada do Igarapezinho, s/n, Vila Icatu, Zona Rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: MARIA JOSE RAMOS OLIVEIRA Endereço: Rua Levindo Rocha, 32, Próx. ao Consultório Dr Ronaldo, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO MARIA JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, opôs Embargos de Declaração da sentença que lhe foi contrária sob o argumento de que houve erro material quanto ao nome que constou como sendo titular da conta pix fornecida ao juízo, lá constando MANOEL VERA CRUZ DOS SANTOS, quando deveria ser ODIVALDO VIANA TAVARES.
Em função dos efeitos infringentes, a parte embargada foi intimada, porém, quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Relatei no essencial.
Decido.
Assiste razão o embargante em suas alegações.
O patrono da Requerida Maria Jose Ramos Oliveira é o Dr.
Odivaldo Viana Tavares, assim, corrijo o item "2)" da Sentença, que deverá constar como sendo: "Quanto ao processo 0800487-17.2021.8.14.0007 em que o autor é o senhor RAIMUNDO RENALDO VIANA RAMOS OLIVEIRA, este pede desistência do referido processo, em audiência, com a anuência da parte demandada, desde que pago o valor das despesas do advogado para comparecer à audiência no valor de R$ 350,00, que será pago até dia 31 de maio, via PIX na chave: 091981233986 de titularidade de ODIVALDO VIANA TAVARES, OAB/PA n° 23459".
ISSO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, acolhendo-os, nos termos acima fundamentados.
Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se através do sistema DJE.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
15/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 06:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENALDO VIANA RAMOS OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800270-08.2020.8.14.0007 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Dissolução] REQUERENTE: Nome: RAIMUNDO RENALDO VIANA RAMOS OLIVEIRA Endereço: Estrada do Igarapezinho, s/n, Vila Icatu, Zona Rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: MARIA JOSE RAMOS OLIVEIRA Endereço: Rua Levindo Rocha, 32, Próx. ao Consultório Dr Ronaldo, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Certifique a Secretaria quanto a tempestividade do Recurso de ID nº 99256585.
Em sendo intempestivo, voltem-me para decisão.
Sendo tempestivo, intime-se o Embargado para os fins do art. 1.023, §2º do CPC.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
24/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:18
Expedição de Informações.
-
25/05/2023 09:53
Juntada de Sentença
-
16/05/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:24
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
13/05/2023 03:24
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FUNDO DE REAPARELHAMENTO JUDICIAL - FRJ CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que recebi os autos nº 0800270-08.2020.8.14.0007 que: 1.
De acordo com a sentença de ID 92413196, procedi à emissão do boleto de custas finais dos atos praticados pendentes de recolhimento, a parte Requerido: MARIA JOSE RAMOS OLIVEIRA, a fim de que a parte possa ser intimada para recolher o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 46, § 4º da Lei nº 8.328/2015, alterada pela lei nº 9.217/2021, sob pena de correção e inscrição em dívida ativa.
Devolvo os autos à Secretaria Judicial da Vara Cível desta Comarca, para as providências cabíveis.
Nada mais.
Todo referido é verdade, dou fé.
Baião, 10 de maio de 2023.
FLÁVIO FÁBIO DE MELO MAIA Chefe da Unidade de Arrecadação Judiciaria Local de Baião- Unaj-BI -
10/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/05/2023 14:50
Homologada a Transação
-
03/11/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2022 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:50
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2022 01:26
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:10
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 29/06/2022 11:30 Vara Única de Baião.
-
05/06/2022 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 06:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800270-08.2020.8.14.0007 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Dissolução] AUTOR: Nome: RAIMUNDO RENALDO VIANA RAMOS OLIVEIRA Endereço: Estrada do Igarapezinho, s/n, Vila Icatu, Zona Rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: MARIA JOSE RAMOS OLIVEIRA Endereço: Rua Levindo Rocha, 32, Próx. ao Consultório Dr Ronaldo, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens.
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 29/06/2022, às 11:30 horas.
Cite-se o réu com antecedência de pelo menos 20 dias, com as advertências legais.
Do mesmo modo tanto o autor quanto o réu deverão ser advertidos de que o não comparecimento injustificado à audiência em questão será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revestida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
Intime-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Baião(PA), 08 de abril de 2022. __________________________________ Emília Parente S. de Medeiros Juíza de Direito Titular -
11/05/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:01
Audiência Conciliação/Mediação designada para 29/06/2022 11:30 Vara Única de Baião.
-
25/04/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 01:09
Decorrido prazo de ODIVALDO VIANA TAVARES em 15/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:16
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:16
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0800270-08.2020.8.14.0007 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Dissolução] AUTOR: Nome: RAIMUNDO RENALDO VIANA RAMOS OLIVEIRA Endereço: Estrada do Igarapezinho, s/n, Vila Icatu, Zona Rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: MARIA JOSE RAMOS OLIVEIRA Endereço: Rua Levindo Rocha, 32, Próx. ao Consultório Dr Ronaldo, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO: Não havendo questões processuais pendentes, digam as partes em 10 dias se têm interesse na produção de provas em audiência de instrução e julgamento, especificando-as e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Ademais, ressalto que há possibilidade das partes realizarem acordo extrajudicial sobre a partilha em debate e, ainda, em processo apartado.
Intimem-se.
Cumpra-se e, após, conclusos. 24 de agosto de 2021 EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
27/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 07:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE RAMOS OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59.
-
09/10/2020 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2020 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2020 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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