TJPA - 0013837-45.2017.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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06/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FABIANA DESTEFANI DE FREITAS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ADEMILSON ERMES DE FREITAS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013837-45.2017.8.14.0040 APELANTE: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB GO17394-A APELADO: FABIANA DESTEFANI DE FREITAS, ADEMILSON ERMES DE FREITAS ADVOGADO: HELDER IGOR SOUSA GONCALVES - OAB PA16834-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
Int.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
13/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2024 08:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
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19/01/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:17
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:17
Decorrido prazo de FABIANA DESTEFANI DE FREITAS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ADEMILSON ERMES DE FREITAS em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0013837-45.2017.8.14.0040 APELANTE: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A APELADO: FABIANA DESTEFANI DE FREITAS, ADEMILSON ERMES DE FREITAS Advogado do(a) APELADO: HELDER IGOR SOUSA GONCALVES - PA16834-A Advogado do(a) APELADO: HELDER IGOR SOUSA GONCALVES - PA16834-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 24 de agosto de 2023.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
31/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:57
Conclusos ao relator
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20/05/2022 09:44
Recebidos os autos
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20/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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