TJPA - 0800929-29.2021.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 09:04
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 13:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2022 09:00 Vara Criminal de Itaituba.
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27/05/2022 08:21
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL Fórum de: ITAITUBA.
Email: [email protected].
Endereço: Travessa Paes de Carvalho, s/nº.
CEP: 68.181-970.
Bairro: Comércio.
Fone: (93)3518-9308 PROCESSO: 0800929-29.2021.8.14.0024 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 RÉU: Nome: LUCAS MATEUS VIANA REIS Endereço: Rua Altamiro Raimundo da Silva, 123, res. wirland freire, quadra 4, Jardim Aeroporto, ITAITUBA - PA - CEP: 68182-384 PROCESSO: 0800929-29.2021.8.14.0024 DENUNCIADO(s): REU: LUCAS MATEUS VIANA REIS.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S): Nos termos do Art. 1º, § 2º, inc.
II do Provimento 006/2009 – CJCI, fica (m) o(s) Advogado(s) Advogado(s) do reclamado: THIAGO PASSOS BRASIL OAB 16552.
INTIMADO(S): para que comparecer em audiência: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE ITAITUBA Data: 17/08/2022 Hora: 09:00 : audiência de instrução e julgamento, na sala de audiências da Vara Criminal de Itaituba, situada na Trav.
Paes de Carvalho, nº 50, Bairro Centro, Itaituba/PA.
Itaituba – Pará, 13/05/2022.
IRENILDA MARTA PORTO PEREIRA VARA CRIMINAL DE ITAITUBA Documento assinado digitalmente. -
13/05/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 17/08/2022 09:00 Vara Criminal de Itaituba.
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25/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:11
Conclusos para despacho
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17/01/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 00:59
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS VIANA REIS em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 01:13
Decorrido prazo de THIAGO PASSOS BRASIL em 28/10/2021 23:59.
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26/10/2021 09:35
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2021 14:48
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2021 14:43
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Passagem Paes de Carvalho, nº 50 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800929-29.2021.8.14.0024 DECISÃO Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/11/2021, às 10h.
INTIMEM-SE as testemunhas respectivamente arroladas pelo MP e Defesa, bem como o(s) acusados; JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; REQUISITE-SE a apresentação do(s) acusado(s); JUNTEM-SE os laudos requisitados, caso ainda não tenham sido acostados aos autos.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído).
SERVIRÁ a presente de decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba/PA, 23 de setembro de 2021.
José Gomes de Araújo Filho Juiz de Direito -
01/10/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:46
Audiência Instrução designada para 22/11/2021 10:00 Vara Criminal de Itaituba.
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23/09/2021 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2021 17:40
Conclusos para decisão
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21/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 08:24
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:54
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2021 14:26
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 09:11
Recebida a denúncia contra LUCAS MATEUS VIANA REIS - CPF: *05.***.*30-91 (REU)
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15/04/2021 14:02
Conclusos para decisão
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15/04/2021 14:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/03/2021 13:16
Juntada de Petição de denúncia
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15/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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